A Resolução BCB nº 57, de 16 de dezembro de 2020, altera o art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para modificar a forma de prestação das informações pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A principal mudança é que o Banco Central do Brasil poderá determinar que esses instituidores prestem informações na forma e no prazo definidos na requisição, visando à avaliação dos riscos ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo.
Foram revogados os incisos I a IV e o parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.682, de 2013.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.