Norma
23/12/2020

Resolução CMN N° 4.876

Institui linha emergencial de crédito rural para produtores afetados por seca no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Resumo

🚫 ATENÇÃO: Esta resolução foi revogada em 1º de maio de 2021.

A norma instituiu uma linha de crédito emergencial e de curto prazo para produtores rurais do RS e SC afetados pela seca no final de 2020.

🌱 Beneficiários: Produtores do Pronaf e Pronamp que comprovaram perdas.

💰 Limites: Até R$ 50 mil (Pronaf) e R$ 300 mil (Pronamp).

📉 Juros: Taxas de 4,0% a.a. (Pronaf) e 5,0% a.a. (Pronamp).

🗓️ Prazo de contratação: Venceu em 15 de fevereiro de 2021.

Esta resolução instituiu uma linha de crédito rural de custeio em caráter emergencial, mas é importante notar que ela foi expressamente revogada a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903, de 2021.

Quando esteve em vigor, a norma foi criada para apoiar produtores rurais que sofreram perdas por seca ou estiagem nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Os beneficiários eram produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A elegibilidade exigia a formalização de Comunicação de Perdas (Proagro) ou o acionamento de seguro agrícola entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

As condições financeiras especiais estabeleciam um limite de crédito de até R$ 50.000,00 por mutuário do Pronaf e de até R$ 300.000,00 por mutuário do Pronamp. Os juros eram de até 4,0% ao ano para operações do Pronaf e de até 5,0% ao ano para as do Pronamp.

O prazo para a contratação dos financiamentos encerrou-se em 15 de fevereiro de 2021. A norma também definia que a comprovação dos prejuízos era de responsabilidade do produtor, e que as operações desta linha de crédito não poderiam ser enquadradas no Proagro ou Proagro Mais.