INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 96, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Documento
normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 131, de 22/7/2021.
Divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo
de Dados e Serviços do Open Banking.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62,
inciso IV, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com
base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open
Banking, de observância obrigatória por parte das instituições
participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual
de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na
página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na
internet e no Portal Open Banking do
Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking
de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa nº 35, de 29 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João
André Calvino Marques Pereira Haroldo
Jayme Martins Froes Cruz
Chefe
do Departamento de Chefe
do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro Tecnologia
da Informação
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 96, DE 14
DE ABRIL DE 2021
Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking Versão 2.0
Histórico
de revisão
Data | Versão | Descrição das alterações |
29/10/2020 | 1.0 | Versão
inicial. |
14/4/2021 | 2.0 | Alteração
do campo "Taxa pré-fixada contratada" referente às taxas de juros
remuneratórias de operações de crédito (Item 3.3)para "Taxa nominal
pré-fixada contratada". Inclusão
de regras e demais requerimentos para o compartilhamento de dados cadastrais
e transacionais de clientes relacionados a contas de depósito à vista ou de
poupança, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas e operações de crédito. Aprimoramento
da “Introdução” e exclusão da seção de “Apresentação”. Inclusão
de referências a novos atos normativos e ao Portal do Open Banking no
Brasil na seção de "Referências". Reordenamento
de parágrafos, alterações de nomes de seções e outras alterações de forma,
sem alteração de mérito. |
Termos de Uso
Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação
dos elementos necessários à operacionalização do Open Banking, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.
O manual será revisto e
atualizado periodicamente a fim de preservar a compatibilidade com a
regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da
evolução do Open Banking e da tecnologia.
Informações mais detalhadas e
exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais
disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, na Área do
Desenvolvedor.
Sugestões, críticas ou pedidos de
esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser
enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa
autarquia.
Referências
Estas especificações baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável,
os seguintes documentos e elementos:
Referência | Origem |
Resolução Conjunta nº 1, de 2020 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=1 |
Circular nº 4.015, de 2020 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4015 |
Resolução BCB nº 32, de 2020 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=32 |
Resolução BCB nº 19, de 2020 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=19 |
Resolução CMN nº 3.919, de 2010 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3919
|
Resolução CMN nº 4.072, de 2012 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4072
|
Resolução CMN nº 3.694, de 2009 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3694
|
Resolução CMN nº 4.881, de 2020 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4881 |
ISO 4217 | https://www.iso.org/iso-4217-currency-codes.html
|
ISO 3166 | https://www.iso.org/iso-3166-country-codes.html |
Documento 3040 | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040
|
Portal do Open Banking no Brasil | https://openbankingbrasil.org.br/ |
1. Introdução
Os dados e serviços objeto de compartilhamento
representam parte primordial do Open Banking, pois serão determinantes
para o grau de utilidade e interesse no Open Banking pela sociedade.
Desse modo, a garantia da qualidade, disponibilidade e integridade é fundamental
para que os elementos necessários à construção da confiança no Open Banking
estejam presentes.
Este manual foi elaborado com o objetivo de
assegurar o nível de detalhamento e padronização necessário para os dados
relacionados na Resolução Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de
maio de 2020, observado os prazos de implementação do Open Banking.
De modo geral, os dados listados neste manual
são de implementação obrigatória pelas instituições participantes, de acordo com a Circular
nº 4.015, de 2020. Excepcionalmente, há campos cuja
implementação neste momento é opcional, porém recomendável, assinalados com
asterisco (*), de modo a disponibilizar um período para adequação dos sistemas
de informação das instituições participantes antes da sua conversão em
obrigatórios. Finalmente, cabe ressaltar que as instituições participantes do Open
Banking possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados
adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento
prévio do cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a regulamentação
vigente. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e
prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados
cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.
Para os aspectos operacionais do Open
Banking, é necessário consultar fontes complementares de informação,
disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, no qual poderão ser
encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de
dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos
campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das Application
Programming Interface (APIs).
2.
Dados sobre Canais de Atendimento
A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de
2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os
canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País
e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes. Esses
dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos
conforme a regulamentação em vigor, e atender, no mínimo, o nível de
granularidade especificado nos campos relacionados nas tabelas a seguir, com
informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado
que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).
Para a implementação das APIs nos moldes
requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter
técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.
2.1
Dependências próprias
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável
pela dependência. |
CNPJ da instituição | Número completo do CNPJ da
instituição responsável pela dependência. |
Nome da dependência | |
CNPJ da dependência* | |
Código identificador da
dependência | |
Dígito verificador da
dependência |
|
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
Tipo de dependência | Tipo de dependência, segundo a
classificação do art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 2012, discriminados no
Subitem 2.5.1 deste manual. |
Código da agência vinculada ao
Posto de Atendimento - se aplicável* | |
Data de abertura da
dependência* | |
Localização | Endereço completo | |
Complemento* | |
Bairro | |
Município | |
Código IBGE do município* | 7 dígitos (o último é um código
verificador). |
Sigla da Unidade da Federação | |
CEP | |
País* | |
Código do país* | De acordo com o código "alpha3"
do ISO-3166. |
Latitude* | Entre -90 e 90. Formato
numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
Longitude* | Entre -180 e 180. Formato
numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
Forma de acesso | Horário de abertura | |
Horário de encerramento | |
Dias de funcionamento | |
Indicador de restrição de
acesso* | |
Tipo de telefone* | Fixo ou celular. |
DDI* | |
DDD* | |
Número de telefone* | |
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços efetivamente
prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços
efetivamente prestados, discriminados no Subitem2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.1: Dados de dependências
próprias e respectivos campos
2.2
Correspondentes no País
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição titular | Nome da instituição responsável
pelo correspondente no País. |
CNPJ da instituição titular | Número completo do CNPJ da instituição
responsável pelo correspondente no País. |
Nome do contratante | |
CNPJ do contratante | |
Nome do correspondente no País | |
Nome do conglomerado do
correspondente no País* | |
CNPJ do correspondente no País |
|
Substabelecimento* | 1. não, 2. sim. |
Localização | Endereço completo | |
Complemento* | |
Bairro | |
Município | |
Código IBGE do município* | 7 dígitos (o último é um código
verificador). |
Sigla da Unidade da Federação | |
CEP | |
País* | |
Código do país* | De acordo com o código "alpha3"
do ISO-3166. |
Latitude* | Entre -90 e 90. Formato
numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
Longitude* | Entre -180 e 180. Formato
numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
Forma de acesso | Horário de abertura* | |
Horário de encerramento* | |
Dias de funcionamento* | |
Indicador de restrição de
acesso* | |
Tipo de telefone* | Fixo ou celular. |
DDI* | |
DDD* | |
Número de telefone* | |
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços efetivamente
prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços
efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. |
Tabela 2.2: Dados de correspondentes no País e respectivos campos
2.3
Canais eletrônicos
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Canal | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável
pelo canal eletrônico. |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
Tipo de canal | Internet banking, mobile banking ou chat. |
Forma de acesso | Tipo de acesso | 1. URL para acesso ao internet
banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4.outros. |
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços
efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços
efetivamente prestados, discriminados na Subitem2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.3: Dados de canais de
atendimento eletrônico e respectivos campos
2.4
Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais
telefônicos
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Canal | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituiçãoresponsável
pelo canal telefônico |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
Tipo de canal | Central telefônica, SAC e
ouvidoria. |
Forma de acesso | DDI | |
DDD | |
Número de telefone | |
Tipo de acesso | 1. central telefônica, 2. SAC, 3.
ouvidoria, 4. outros. |
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços
efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços
efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.4.1: Dados de canais telefônicos
e respectivos campos
2.4.2 Terminais
de autoatendimento compartilhados
No
momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento
dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros
compartilhados. Assim, todos os campos deste subitem estão assinalados com
asterisco (*).
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação* | Marca* | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de
atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição titular* | Nome da instituição responsável
pela dependência. |
CNPJ da instituição titular* | Número completo do CNPJ da
instituição responsável pela dependência. |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável* | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso
instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas
características. |
Nome do proprietário* | |
Localização* | Endereço completo* | |
Complemento* | |
Bairro* | |
Município* | |
Código IBGE do município* | 7 dígitos (o último é um código
verificador). |
Sigla da Unidade da Federação* | |
CEP* | |
País* | |
Código do país* | De acordo com o código "alpha3"
do ISO-3166. |
Latitude* | Entre -90 e 90. Formato
numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
Longitude* | Entre -180 e 180. Formato
numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
Forma de acesso* | Horário de abertura* | |
Horário de encerramento* | |
Dias de funcionamento* | |
Indicador de restrição de
acesso* | |
Serviços prestados* | Nomes dos serviços prestados* | Relação dos serviços
efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados* | Códigos dos serviços
efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.4.2: Dados de terminais de autoatendimento e respectivos campos
2.5 Classificação de dependências
e serviços prestados
2.5.1 Tipos de dependências
Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor, atualmente
expressa no art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e que
podem ser compartilhados no Open Banking, são os seguintes:
I - Agência;
II - Posto de Atendimento (PA);
III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e
IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).
2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento
A relação de serviços prestados por agências ou postos de
atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação
aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo,
o seguinte:
I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;
II - saque de moeda em espécie;
III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;
IV- transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de
depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;
V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de
contas de pagamento;
VI - aplicações e resgates de investimentos;
VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por
solicitação de clientes e usuários;
VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;
IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para
o acompanhamento da operação;
X - cartão de crédito;
XI - seguros;
XII - operações de arrendamento mercantil;
XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;
XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;
XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga
de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
XVI - compra e venda de ouro; e
XVII - outros produtos ou serviços.
Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços
relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as
instituições participantes.
2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País
As atividades de atendimento realizadas por correspondentes
no País, conforme o art. 8º da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de
2011, são as seguintes:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de
contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências
eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de
clientes mantidas pela instituição contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras
atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de
serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento
cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes
e usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de
crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante,
bem como outros serviçosprestados para o acompanhamento da operação;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de
câmbio de aceite da instituição contratante;
VII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento
de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
VIII - realização de operações de câmbio de responsabilidade
da instituição contratante.
Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços
relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as
instituições participantes.
3. Dados
sobre produtos e serviços disponíveis à contratação
A
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a obrigatoriedade de
compartilhamento de dados de produtos e serviços relacionados com contas de
depósito à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamentos
pré-pagas e pós-pagas com referência ao cronograma disposto no inciso I do seu
art. 55, enquanto a Circular nº 4.015, de 2020, especifica os campos mínimos
desses dados. Esses campos estão relacionados nas tabelas a seguir com
informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes.
Para a
implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação, orientações
detalhadas de caráter mais técnico deverão estar previstas no Portal do Open
Banking no Brasil.
3.1 Contas
de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável
pela conta. |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso
instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas
características. |
Tipo de conta | Conta de depósito à vista,
conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na
regulamentação vigente. |
Tarifas cobradas por serviços
avulsos | Denominação | Relação dos serviços objeto de
cobrança de tarifas, conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
Siglas | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Fatos geradores de cobrança | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Valor | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação dos
serviços prioritários, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020,
bem como pela prestação dos serviços com a cobrança disciplinada pela Resolução
BCB nº 19, 2020. |
Pacotes de serviços | Denominação dos
pacotes de serviços | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Nome dos serviços incluídos | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Fatos geradores de cobrança | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Eventos previstos no pacote de
serviços | Quantidade
mensal. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Tarifa mensal | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da
Resolução BCB nº 32, de 2020. |
Formas de movimentação | Formas de movimentação | 1. movimentação eletrônica, 2.
movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação
presencial. |
Termos e condições contratuais | Saldo mínimo (moeda) | De acordo com o ISO 4217. |
Saldo mínimo (valor) | Campo aberto. |
Critérios de elegibilidade | Campo aberto. |
Procedimentos de encerramento | Campo aberto (possibilidade de
incluir URL). |
Canais disponíveis para abertura
e encerramento | Lista de canais | 1. dependências próprias, 2.
correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking,
5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros. |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica,
3. ambos. |
Forma de remuneração e taxa de
rendimento | Descrição da forma de
remuneração, se aplicável | Informação conforme a
regulamentação em vigor. |
Percentual em favor do titular
da conta de pagamento pré-paga, se aplicável | Campo aberto. |
Tabela 3.1: Dados de contas de depósito à vista, de
poupança e de pagamento pré-pagas e respectivos campos
3.2
Contas de pagamento pós-pagas
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série
específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável
pela conta. |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso
instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas
características. |
Denominação | Identificação do nome da conta
de pagamento pós-paga (cartão). |
Classificação | Categoria atribuída ao cartão
de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de
benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente. |
Arranjo de pagamento | Instituidor do arranjo de
pagamento. |
Programa de benefícios e
recompensas | Programa de benefícios ou recompensas | 1. não, 2. sim. |
Termos e condições do programa | Campo aberto (possibilidade de
incluir URL) |
Tarifas | Denominação | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Siglas | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Fatos geradores de cobrança | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Valor | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de
serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
Taxas de remuneração | Crédito rotativo
(moeda) | De acordo com o ISO 4217. |
Crédito rotativo
(valor) | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução
BCB nº 32, de 2020. |
Parcelamento de saldo devedor
da fatura (moeda) | De acordo com o ISO 4217. |
Parcelamento de saldo devedor
da fatura | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução
BCB nº 32, de 2020. |
Outras operações de crédito | 1. saque na função crédito, 2. pagamento
de contas, 3.outros. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica,
3. ambos. |
Termos e condições contratuais | Regra de pagamento mínimo de
saldo devedor da fatura, se aplicável | Percentual do valor do saldo
devedor da fatura. |
Critérios de elegibilidade | Campo aberto (possibilidade de
incluir URL). |
Procedimentos de encerramento | Campo aberto (possibilidade de incluir
URL). |
Tabela 3.2: Dados de contas de pagamento
pós-pagas e respectivos campos
3.3 Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento
a depositantes
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição concedente
do adiantamento a depositantes. |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
Tarifas | Denominação | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Siglas | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Fatos geradores de cobrança | Conforme Resolução CMN nº 3.919,
de 2010. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Valor | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço
prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da
Resolução BCB nº 32, de 2020. |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou
indexador | Tipos de taxas referenciais ou
indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada
contratada | Distribuição de frequência
relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em
periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica,
3. ambos. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de
incluir URL). |
Tabela 3.3.1: Dados de adiantamento a depositantes e
respectivos campos
3.3.2 Empréstimos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável
pelos empréstimos. |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de
2020 e Anexo do Documento 3040. |
Tarifas | Denominação das tarifas | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas das tarifas | Conforme regulamentação vigente. |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Valor | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução
BCB nº 32, de 2020. |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou
indexador | Tipos de taxas referenciais ou
indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada
contratada | Distribuição de frequência
relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em
periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica,
3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento
3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de
incluir URL). |
Tabela 3.3.2: Dados de empréstimos
e respectivos campos
3.3.3 Direitos
creditórios descontados
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo
participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituiçõesem fornecer
uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos
clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável
pela operação de direitos creditórios descontados. |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de
2020 e Anexo do Documento 3040. |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Valor | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução
BCB nº 32, de 2020. |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou
indexador | Tipos de taxas referenciais ou
indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada
contratada | Distribuição de frequência
relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em
periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica,
3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento
3040; |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de
incluir URL). |
Tabela 3.3.3: Dados de direitos creditórios descontados e respectivos campos
3.3.4 Financiamentos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome
da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
Nome da instituição | Nome da instituição
responsável pelo financiamento. |
CNPJ da instituição | |
Campo adicional para URL
(CNPJs) - se aplicável | URL de link, para lista
complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de
2020 e Anexo do Documento 3040. |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. |
Valor | Distribuição de frequência
relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução
BCB nº 32, de 2020. |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou
indexador | Tipos de taxas referenciais ou
indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada
contratada | Distribuição de frequência
relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020. |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica,
3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento
3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de
incluir URL). |
Tabela 3.3.4: Dados de financiamentos
e respectivos campos
4.
Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes
A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de
2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os cadastros
de clientes e de seus representantes, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas,
mediante prévio consentimento, para finalidades e prazo determinados. Esses
dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir
com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes,
observado que campos de implementação opcional estão
assinalados com asterisco (*).
Para a implementação das APIs nos moldes
requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter
técnico deverão estar disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.
4.1
Pessoa natural
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Nome completo | |
Número do CPF | Número completo do CPF da
pessoa natural. |
Número do documento de viagem | Número do documento de viagem,
aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de
inscrição no CPF. |
Data de vigência do documento
de viagem | Se aplicável. Data de vigência
do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339. |
País emissor do documento de
viagem | Se aplicável. Pais de emissão do
documento de viagem, conforme o código "alpha3" do ISO-3166. |
Endereço residencial | |
Complemento* | |
Bairro | |
Município | |
Sigla da Unidade da Federação | |
CEP | |
País | |
DDI | Se aplicável. |
DDD | |
Número de telefone | |
Ramal | Se aplicável. |
E-mail(s) | Se aplicável. |
Nome social | Se aplicável. |
Tipo de filiação |
|
Filiação | Nome civil completo das pessoas
relativas à filiação. |
Data de nascimento | |
Estado civil | 1.solteiro, 2.casado, 3.viúvo,
4.separado judicialmente, 5.divorciado, 6.união estável, 7.outros. |
Sexo |
|
Tipo do(s) documento(s) de identificação | 1.CNH, 2.RG, 3.NIF, 4. RNE, 5.outros,
6. sem outros documentos. |
Número/código do(s)
documento(s) de identificação | |
Data
de validade do(s) documento(s) de identificação | Se aplicável. |
Local
de emissão* | Se aplicável. |
Nacionalidade brasileira | 1.sim, 2.não. |
Outras nacionalidades | De acordo com o código
"alpha3" do ISO-3166. |
Documento(s) estrangeiro(s) de
identificação | |
Tipo do(s) documento(s)
estrangeiro(s) de identificação | |
País
do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação | De acordo com o código
"alpha3" do ISO-3166. |
Data
de validade do(s) documento(s) ) estrangeiro(s) de
identificação | |
Qualificação | Frequência
da renda informada | 1.diária, 2. semanal, 3.
quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual,
9.outros. |
Moeda | BRL |
Valor da renda | |
Data de referência da renda | Conforme especificação
RFC-3339. |
Moeda | BRL |
Valor do patrimônio | |
Ano de referência do patrimônio | |
Ocupação | |
Código da ocupação* | |
Tipo de código da ocupação* | 1.RFB, 2.CBO, 3.outros. |
Relacionamento | Data de início de relacionamento
da pessoa natural | Conforme especificação
RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por
meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). |
Tipos de produtos e serviços com
contratos vigentes | 1.conta de deposito à vista,
2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito,
5.operação de crédito, 6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações
de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros. |
Natureza de conta | 1.depósito à vista, 2.poupança,
3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica. |
Subtipo de conta | 1.individual, 2. conjunta
simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica. |
Número da(s) Conta(s) | Se aplicável. |
Código(s) da(s) Agência(s) | Se aplicável. |
Natureza dos poderes vigentes de
representante | 1.representante legal,
2.procurador. 3. não se aplica. |
CPF do representante | Se aplicável. |
Nome civil completo do
representante | Se aplicável. |
Nome social do representante | Se aplicável. |
Tabela
4.1: Dados cadastrais de cliente
pessoa natural
4.2
Pessoa jurídica
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Razão
social | |
Nome fantasia | Se aplicável. |
Data
de constituição | Conforme especificação
RFC-3339. |
Número
do CNPJ | Número completo do CNPJ da
pessoa jurídica. |
Número
de registro no país de origem | Aplicável somente as pessoas jurídicas
com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ. |
País
de emissão do documento de registro | De acordo com o código "alpha3"
do ISO-3166. |
Data
de vigência do documento de registro | Conforme especificação
RFC-3339. |
Endereço comercial | |
Complemento* | |
Bairro | |
Município | |
Código IBGE do município* | |
Sigla da Unidade da Federação | |
CEP | |
País | |
Código do país* | De acordo com o código
"alpha3" do ISO-3166. |
Latitude* | Entre -90 e 90. Formato
numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
Longitude* | Entre -180 e 180. Formato
numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
DDI | |
DDD | |
Número
de telefone | |
Ramal | Se aplicável. |
E-mail(s) | Se aplicável. |
Tipo de vínculo com a pessoa
jurídica | 1.sócio, 2.administrador. |
Nome
completo do sócio ou administrador | |
Nome social do sócio ou administrador | Se aplicável. |
Data
de início do vínculo | Conforme especificação
RFC-3339. |
Percentual
da participação societária | Percentual de participação
societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se
sua participação societária for igual ou superior a 25%. |
Tipo
de documento de identificação do sócio ou administrador | |
Número/código
do documento do sócio ou administrador | |
País
emissor do documento do sócio ou administrador | De
acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
Data
de vigência do documento do sócio ou administrador | Data vigência do documento, se
aplicável, conforme especificação RFC-3339. |
Qualificação | Ramo
de atuação principal | Código do ramo da atividade da
empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas). |
Ramo
de atuação secundaria | Códigos relativos às demais
atividades econômicas da empresa,
segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Se aplicável. |
Frequência
do faturamento informado | 1.diária, 2. semanal, 3.
quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual,
9.outros. |
Moeda | BRL |
Valor de faturamento | |
Ano
de referência do faturamento | |
Moeda | BRL |
Valor
do patrimônio da empresa | |
Data
do patrimônio informado | Conforme especificação
RFC-3339. |
Relacionamento | Data de início de relacionamento
da pessoa jurídica | Conforme especificação
RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por
meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). |
Tipos de produtos e serviços com
contratos vigentes | 1.conta de deposito à vista,
2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito,
5.operação de crédito, 6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações
de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros. |
Natureza
de conta | 1.depósito
à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica. |
Número
da(s) conta(s) | Se
aplicável. |
Código(s)
da(s) agência(s) | Se
aplicável. |
Natureza
dos poderes vigentes de representante | 1.representante
legal, 2.procurador, 3. não possui. |
Nome
ou razão social do representante | Se aplicável. |
Nome
social do representante | Se aplicável. |
CPF
ou CNPJ do representante | Se aplicável. |
Tabela
4.2: Dados cadastrais de cliente
pessoa jurídica
5.
Dados transacionais
A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de
2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as
transações de cliente, seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu
prévio consentimento para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem
abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com
informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado
que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).
Para a implementação das APIs nos moldes
requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter
técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.
5.1
Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação | Natureza
da conta | 1.conta de depósitos à vista,
2.conta de depósitos de poupança, 3.conta de pagamento pré-paga. |
Subtipo
de conta | 1.individual, 2. conjunta
simples, 3. conjunta solidária. |
Número
da conta | |
Código
da agência | |
Saldo Disponível | Moeda | BRL |
Saldo
disponível | |
Moeda | BRL |
Saldo
bloqueado | |
Moeda | BRL |
Saldo
disponível com aplicação automática | |
Transações da conta | Indicador da transação | 1.transação efetivada, 2.
lançamento futuro. |
Tipo de lançamento | 1.crédito, 2.débito. |
Tipo de transação | 1. TED, 2. DOC, 3. PIX, 4.
Transferência entre contas na mesma instituição, 5. Pagamento de boleto, 6. Pagamento
de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 7. Pacote de serviços, 8.
Tarifa, 9. Portabilidade de salário, 10. Depósito, 11. Saque, 12. Pagamento
de cartão, 13. Rendimento de aplicação financeira, 14. Resgate de aplicação
financeira, 15. Operações de crédito, 16. Juros, multas e demais encargos
financeiros, 17. Outros. |
Identificação da transação | Campo de livre preenchimento. Observar
padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em
extrato relacionadas à cobrança de tarifas. |
Identificador
único da transação* | Código ou identificador único
prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação
individual. |
Moeda | BRL |
Valor | |
Data | Conforme especificação
RFC-3339. |
Identificação
do pagador/recebedor de transação de pagamento | Informação prestada pela
instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação
dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem
observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de
2009. |
Identificação da instituição do
pagador/recebedor | Código identificador da
instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às
instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas). |
Código
da agência do pagador/recebedor | |
Número
da conta do pagador/recebedor | |
Limites contratados | Moeda | BRL |
Valor do limite de cheque
especial | Valor do limite de cheque
especial contratado pelo cliente. |
Moeda | BRL |
Valor utilizado do limite de
cheque especial |
|
Moeda | BRL |
Valor de operação de adiantamento
a depositantes contratada | Valor de operação contratada em
caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à
vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial. |
Tabela
5.1: Dados transacionais de contas
de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
5.2
Conta de pagamento pós-paga
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Tipos de conta | Denominação | Denominação da conta de
pagamento pós-paga. |
Produto | |
Instituidor do arranjo de pagamento
pós-pago | |
Identificador do instrumento de
pagamento pós-pago (cartão de crédito) | Aplicável somente a clientes pessoas
naturais, abrangendo os últimos 4 dígitos do cartão de crédito. |
Funcionalidade de cartão
múltiplo | 1.sim, 2.não. |
Limite de crédito total
associado ao cartão de crédito | Indicador de consolidação | 1.consolidado, 2. Individual. |
Moeda | BRL |
Valor total do limite de
crédito | |
Moeda | BRL |
Valor utilizado do limite de
crédito | |
Moeda | BRL |
Valor disponível não utilizado
do limite de crédito | |
Limites por modalidade de operação associada ao cartão de
crédito | Modalidade de operação | 1. crédito à vista, 2. crédito
parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo
cartão consignado, 6. Outros. |
Indicador de consolidação | 1.consolidado, 2. Individual. |
Moeda | BRL |
Valor total por modalidade | |
Moeda | BRL |
Valor utilizado | |
Moeda | BRL |
Valor disponível não utilizado
dos limites por modalidade | |
Transações realizadas | Tipo de transação | 1.pagamento, 2.tarifa,
3.operações de crédito contratadas no cartão, 4.estorno, 5.cashback,
6.outros. |
Identificação da transação | Campo de livre preenchimento.
Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as
siglas em faturas ou demonstrativos relacionadas à cobrança de tarifas. |
Identificador único da
transação* | Código ou identificador único
prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação
individual. |
Identificação da fatura* | Informação que identifica a
fatura onde consta a transação informada. |
Indicador da operação | 1.crédito, 2.débito. |
Tipo de pagamento | 1.à vista, 2.a prazo. |
Tipo de tarifa | Observar a padronização
estabelecida na Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
Tipo de operação de crédito
contratada no cartão | Quando aplicável. 1.crédito
rotativo, 2.parcelamento de fatura, 3.empréstimo. 4.outros. |
Identificador da parcela | |
Quantidade de parcelas | |
Moeda | BRL |
Valor | |
Data da transação | Conforme especificação
RFC-3339. |
Identificação do
pagador/recebedor | Informação prestada pela
instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação
dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem
observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de
2009. |
Pagamento da fatura | Data do vencimento | Conforme especificação
RFC-3339. |
Data do pagamento efetivo | Conforme especificação
RFC-3339. |
Moeda | BRL |
Valor total da fatura | |
Moeda | BRL |
Valor de pagamento mínimo |
|
Moeda | BRL |
Valor de pagamento da fatura | |
Parcelamento | 1.sim, 2.não. |
Forma de pagamento | |
Tipo de encargo | |
Moeda | BRL |
Valor do encargo | |
Tabela 5.2: Dados
transacionais de contas de pagamento pós-pagas
5.3
Operações de Crédito
Dado | Campo | Esclarecimentos
adicionais |
Identificação do contrato | Denominação | Denominação da operação de
crédito definida pela instituição contratante. |
Modalidade
de crédito contratada | 1. Adiantamento a depositantes;
2. Empréstimos, 3.Direitos creditórios descontados; 4.
Financiamentos. |
Subtipo
da modalidade de crédito contratada | |
Número
do contrato dado pela instituição contratante | |
Número padronizado do contrato | Identificação Padronizada da
Operação de Crédito (IPOC). |
Data de contratação da operação | Conforme especificação
RFC-3339. |
Data da liberação de recursos* | Conforme especificação
RFC-3339. |
Data de liquidação da operação | Se aplicável, conforme
especificação RFC-3339. |
Moeda | BRL |
Valor contratado | |
Data de vencimento final da
operação | Conforme especificação
RFC-3339. |
Periodicidade | 1. sem periodicidade regular,
2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7.
semestral, 8. anual, 9. outros. |
Data de vencimento da primeira
prestação | Conforme especificação
RFC-3339. |
Custo Efetivo Total (CET) | Expresso na forma de taxa
percentual anual, com observância da Resolução CMN nº 4.881, de 2020. |
Sistema de amortização | |
CNPJ do ente consignante | Se
aplicável. |
Taxa de juros remuneratórios | Tipo
de taxa | 1.nominal, 2.efetiva. |
Tipo
de juros | 1.simples, 2.composto. |
Periodicidade da taxa | 1.a.m, 2.a.a. |
Base
de cálculo | 1.21/252, 2.30/360, 3.30/365. |
Referencial ou
indexador | Tipos de taxas referenciais ou
indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa pré-fixada contratada | |
Tarifas | Denominação
da tarifa | Conforme a Resolução CMN nº
3.919, de 2010, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. |
Sigla
identificadora da tarifa | Conforme a Resolução CMN nº
3.919, de 2010, , no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. |
Moeda | BRL |
Valor
| |
Data
de cobrança | Conforme especificação
RFC-3339. |
Encargos | Tipo
de encargo | Observado os tipos de encargos cuja
cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente. |
Moeda | BRL |
Valor | |
Data
de cobrança | Conforme especificação
RFC-3339. |
Garantias | Tipo
da garantia | De acordo com o Anexo 12 do
Documento 3040. |
Subtipo
da garantia | De acordo com o Anexo 12 do
Documento 3040. |
Moeda | BRL |
Valor
original* | |
Pagamentos | Moeda | BRL |
Saldo
devedor | Valor do saldo devedor
remanescente. |
Data
de pagamento das prestações | Relação das datas dos
pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339. |
Moeda | BRL |
Valor
do pagamento | Relação dos valores dos
pagamentos realizados no período. |
Prazo
do contrato | Prazo
total do contrato | Em meses. |
Prazo
remanescente do contrato | Em meses. |
Quantidade
de prestações pagas | Considerar somente as parcelas
quitadas no valor integral. |
Quantidade
de prestações a vencer | |
Quantidade
de prestações vencidas | Se aplicável. |
Data
de vencimento das prestações não regulares | Relação das datas de vencimento
das prestações não regulares a pagar. |
Moeda | BRL |
Valor
da prestação não regular a pagar | Relação dos valores dos
pagamentos realizados no período. |
Tabela 5.3: Dados transacionais de operações de
crédito
Brasília,
14 de abril de 2021.