Norma
22/07/2021

Instrução Normativa BCB N° 130

Divulga a versão 3.0 do Manual de APIs do Open Banking com especificações técnicas para implementação.

A Instrução Normativa BCB nº 130, de 22 de julho de 2021, divulga a versão 3.0 do Manual de APIs do Open Banking, que deve ser observada obrigatoriamente pelas instituições participantes. O manual está disponível na página do Open Banking no site do Banco Central do Brasil e no Portal do Open Banking no Brasil.

A nova versão incorpora os requisitos da Fase 3 do Open Banking, altera a seção de "APIs do Open Banking" e corrige a seção de "Disponibilidade".

A Instrução Normativa nº 95, de 14 de abril de 2021, foi revogada. A nova versão do manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Banking e será revisada e atualizada periodicamente.

O manual aborda aspectos como formato para troca de dados, desenho da interface, protocolo para transmissão de dados, versionamento, modelo de APIs e endpoints. As especificações das APIs devem ser feitas com a versão 3.0.0 da linguagem OpenAPI e analisadas com a versão 5.9.0 do software Spectral. Recomenda-se o uso da versão 3.0.25 do Swagger Codegen para gerar o código de clientes e implementações das APIs.

As APIs devem suportar, no mínimo, 300 requisições por segundo globalmente e 500 requisições por minuto de um mesmo endereço IP. As requisições que excederem esses limites podem ser recusadas com o código de status HTTP 429 (Too Many Requests).

As APIs devem manter o percentil 95 do tempo de resposta em no máximo 1000ms para APIs de alta prioridade, 1500ms para APIs de média prioridade e 4000ms para APIs administrativas. Cada endpoint deve estar disponível 85% do tempo a cada 24 horas e 99,5% do tempo a cada 3 meses.