Norma
29/02/2024

Instrução Normativa BCB N° 456

Divulga a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance, definindo especificações técnicas para implementação e operação das APIs.

Resumo

O Banco Central atualiza o Manual de APIs do Open Finance para a versão 5.0, com foco em novos e mais detalhados requisitos de desempenho e disponibilidade para as instituições participantes.

⚙️ Nova Classificação: Os endpoints agora são categorizados por frequência de uso (alta, média-alta, média e baixa), o que define os novos limites.

📊 Requisitos Não Funcionais (SLAs): Foram estabelecidos novos Service Level Agreements (SLAs) para tráfego, desempenho e disponibilidade.

⏱️ Desempenho (P95): O tempo de resposta (percentil 95) deve ser de no máximo 1.500ms para endpoints de alta frequência. A conformidade será verificada mensalmente.

🔋 Disponibilidade: As APIs devem garantir 95% de disponibilidade diária e 99,5% em uma média móvel de 90 dias.

🚦 Limites de Tráfego: Define capacidade mínima de 2.000 Transações por Minuto (TPM) para endpoints de alta frequência e uma capacidade global de 300 Transações por Segundo (TPS) para a infraestrutura.

🗓️ Vigência: As novas regras são válidas a partir de 1º de março de 2024.

🚨 Atenção: Esta norma será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 574, a partir de 1º de julho de 2025.

Esta Instrução Normativa divulga a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance, que estabelece os requisitos técnicos e as diretrizes para a implementação das interfaces do ecossistema. O novo manual entra em vigor em 1º de março de 2024, revogando a versão anterior (IN BCB nº 306/2022).

É importante notar que esta norma já tem uma data para sua substituição: será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 574 a partir de 1º de julho de 2025.

A principal atualização está na seção de Requisitos Não Funcionais, detalhando novos indicadores de desempenho (SLA) e disponibilidade que são de observância obrigatória para as instituições participantes.

Principais Novidades da Versão 5.0:

  1. Classificação de Endpoints por Frequência Para definir os limites de tráfego e desempenho, os endpoints passam a ser classificados em quatro categorias de frequência de atualização de dados: • Alta frequência; • Média-alta frequência; • Média frequência; • Baixa frequência.

  2. Limites de Tráfego As instituições devem garantir uma capacidade mínima de atendimento, com os seguintes limites por origem (IP ou organizationId): • Alta frequência: 2.000 Transações por Minuto (TPM). • Média-alta frequência: 1.500 TPM. • Média frequência: 1.000 TPM. • Baixa frequência: 500 TPM. Além disso, a infraestrutura global deve suportar um mínimo de 300 requisições simultâneas por segundo (TPS), com gatilhos para ampliar a capacidade caso o limite seja atingido.

  3. Limites Operacionais A implementação de um limite mensal de acessos por cliente é opcional. Contudo, se adotado, deve respeitar os seguintes mínimos de chamadas com sucesso: • Alta frequência: 240 chamadas/mês. • Média-alta frequência: 120 chamadas/mês. • Média frequência: 30 chamadas/mês. • Baixa frequência: 4 chamadas/mês. • Endpoints de "Saldos" e "Limites" da API de Contas têm um limite especial de 420 chamadas/mês.

  4. Desempenho (Tempo de Resposta) O desempenho será medido diariamente com base no percentil 95 (P95) do tempo de resposta. O SLA máximo é: • Alta e Média-alta frequência: 1.500ms. • Média frequência: 2.000ms. • Baixa frequência: 4.000ms. Para fins de monitoramento, um endpoint é considerado em conformidade se cumprir o SLA em pelo menos 90% dos dias do mês, e nos dias restantes, não exceder o limite em mais de 20%.

  5. Disponibilidade A disponibilidade é calculada a partir de janelas de 1 minuto. Os SLAs mínimos são: • Disponibilidade Diária: 95%. • Disponibilidade Longa (média móvel de 90 dias): 99,5%.

  6. Outras Definições O manual reforça a obrigatoriedade do uso da especificação OpenAPI 3.0.0 (ou superior) e a adoção de padrões como RESTful e ISO 20022. Também padroniza o timeout em 15 segundos para provedores e consumidores de APIs.