Norma
19/09/2022

Instrução Normativa BCB N° 306

Divulga a versão 4.0 do Manual de APIs do Open Finance com especificações técnicas para implementação e operação.

Resumo

Esta norma publicou a versão 4.0 do Manual de APIs do Open Finance, definindo requisitos técnicos e de desempenho para as instituições participantes.

🚨 ATENÇÃO: REVOGADA! A partir de 1º de março de 2024, foi substituída pela Instrução Normativa BCB nº 456.

Principais pontos da versão 4.0:

🔄 Evolução do Ecossistema: Oficializou a mudança de "Open Banking" para "Open Finance" e atualizou a lista de APIs para incluir produtos das Fases 3 e 4 (investimentos, seguros, previdência, etc.).

⚙️ Requisitos Técnicos Detalhados: Estabeleceu métricas claras de qualidade para as APIs, classificadas por frequência de uso (alta, média, baixa).

⏱️ Desempenho: Definiu tempos máximos de resposta, como 1.500ms para APIs de alta frequência (percentil 95).

📈 Capacidade e Limites: Exigiu capacidade global mínima de 300 transações por segundo (TPS) e limites por origem (ex: 2.000 transações por minuto para APIs de alta frequência).

uptime: Definiu metas de disponibilidade de 95% em 24 horas e 99,5% a cada três meses.

🗓️ Transição: Estabeleceu prazos (já encerrados) para a migração de versões anteriores de APIs, como a versão 2.0.1 de Dados Cadastrais e Transacionais.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi revogada a partir de 1º de março de 2024 pela Instrução Normativa BCB nº 456.

Esta norma tornou obrigatória a observância da versão 4.0 do Manual de APIs do Open Finance para todas as instituições participantes. O manual estabelece os requisitos técnicos e operacionais para a implementação das interfaces de programação de aplicativos (APIs) que viabilizam o ecossistema.

As principais atualizações em relação à versão anterior (3.0) incluem:

  1. Nomenclatura e Escopo: Substituição da expressão “Open Banking” por “Open Finance”, alinhando-se à expansão do escopo para incluir produtos de seguros, previdência e investimentos (Fases 3 e 4).

  2. Padrões Técnicos: Reforço da necessidade de compatibilidade com o padrão internacional ISO 20022 para os elementos e componentes de mensagens das APIs.

  3. Requisitos Não Funcionais: Foram definidos novos e mais detalhados parâmetros de qualidade e desempenho para as APIs, essenciais para a estabilidade e a boa experiência do usuário no ecossistema.

O manual organiza as APIs em quatro categorias principais:

  • Dados Abertos: Informações sobre produtos, serviços e canais de atendimento das instituições (ex: Câmbio, Investimentos, Seguros, Previdência).

  • Dados Cadastrais e Transacionais: Acesso a dados de clientes mediante consentimento (ex: Contas, Cartão de Crédito, Operações de Crédito).

  • Serviços: Funcionalidades como a Iniciação de Pagamentos.

  • Relatórios e Métricas: APIs para monitoramento da disponibilidade e performance do ambiente.

Requisitos de Qualidade e Desempenho (Não Funcionais)

A norma estabelece métricas obrigatórias, classificando os endpoints por frequência de atualização (alta, média e baixa):

  • Limites de Tráfego:

  • Por Origem: Mínimo de 2.000 TPM (Transações por Minuto) para endpoints de alta frequência, 1.000 TPM para média e 500 TPM para baixa. Requisições excedentes devem receber o código HTTP 429.

  • Globais: A infraestrutura deve suportar no mínimo 300 TPS (Transações por Segundo), com um gatilho para aumentar a capacidade em 150 TPS sempre que o limite for atingido. Requisições excedentes devem receber o código HTTP 529.

  • Limites Operacionais (por cliente, por mês):

  • Endpoints de baixa frequência: 4 chamadas/mês.

  • Endpoints de média frequência: 30 chamadas/mês.

  • Endpoints de alta frequência: 240 chamadas/mês.

  • Casos específicos (saldos e limites de contas): 420 chamadas/mês.

  • Desempenho (Tempo de Resposta - Percentil 95):

  • Alta frequência: Máximo de 1.500ms.

  • Média frequência: Máximo de 2.000ms.

  • Baixa frequência: Máximo de 4.000ms.

  • Disponibilidade:

  • Mínimo de 95% do tempo a cada 24 horas.

  • Mínimo de 99,5% do tempo a cada 3 meses.

  • Timeout: Padronizado em 15 segundos para servidor e cliente.

A norma também estabeleceu um cronograma transitório para a certificação e publicação da versão 2.0.1 das APIs de 'Dados Cadastrais e Transacionais', cujo prazo final para descontinuação da versão anterior foi 23 de fevereiro de 2023.