Norma
20/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 574

Divulga a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance, definindo especificações técnicas para implementação e operação das APIs.

Resumo

BCB publica a IN 574, divulgando a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance.

📢 Principal novidade: Detalhamento sobre o controle de volume de requisições com erro HTTP 529 (sobrecarga), estabelecendo um limite diário inferior a 0,5% das requisições válidas e exigindo monitoramento preventivo.

🚦 Atualiza regras de limites de tráfego (TPM por origem e TPS global), limites operacionais (chamadas/mês por cliente/recurso) e SLAs de desempenho (P95 do tempo de resposta) e disponibilidade (95% diária / 99,5% longa).

📊 Reforça a classificação de endpoints por frequência de atualização para aplicação dos NFRs.

🏦 A observância do Manual v6.0 é obrigatória para as instituições participantes do Open Finance.

⏳ A norma entra em vigor em 1º de julho de 2025.

🗑️ Revoga a IN BCB nº 456/2024, que continha a versão 5.0 do manual.

Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance, de observância obrigatória pelas instituições participantes.

A principal atualização desta versão, conforme o histórico de revisão, concentra-se na Subseção 5.1.2, que detalha o controle do volume de requisições com status code HTTP 529 (Site is overloaded). A norma estabelece que o volume diário de requisições respondidas com HTTP 529 deve ser inferior a 0,5% das requisições válidas. Para cumprir este limite, as instituições devem implementar monitoramento preventivo, conforme metodologia a ser definida pela Estrutura de Governança do Open Finance e disponibilizada no Portal do Open Finance. A conformidade mensal considera o atendimento do limite de 0,5% em pelo menos 90% dos dias do mês, desde que o volume nos demais dias não exceda 5%.

O manual define os requisitos técnicos para a operacionalização do Open Finance, abrangendo aspectos como formato de dados, desenho de interface, protocolo de transmissão, versionamento (major, minor, patch, release candidate), modelo de APIs e endpoints. As APIs são categorizadas em: Dados Abertos, Dados Cadastrais e Transacionais, Serviços, e Relatórios e Métricas.

Os princípios que norteiam as APIs incluem: experiência do usuário, independência de tecnologia, segurança, extensibilidade, adoção de padrões abertos (como OpenAPI 3.0+, ISO 20022), e arquitetura RESTful.

A seção de Requisitos Não Funcionais (NFRs) detalha aspectos cruciais:

  • Classificação de Endpoints: Por frequência de atualização (Alta, Média-Alta, Média, Baixa), impactando limites e desempenho.

  • Limites de Tráfego (5.1):

  • Por Origem (5.1.1): Opcional, mas com mínimos de Transações por Minuto (TPM) por frequência (2.000/1.500/1.000/500). Algumas APIs (Serviços, Segurança, Recursos, Consentimento) não podem ter esse limite. Excesso resulta em HTTP 429.

  • Globais (5.1.2): Capacidade mínima de 300 Transações por Segundo (TPS), escalável em blocos de 150 TPS. Excesso resulta em HTTP 529, com o limite diário de <0,5% das requisições válidas e regras de conformidade mensal.

  • Limites Operacionais (5.2): Opcional, limite mensal de chamadas por cliente/recurso/instituição consumidora em APIs Cadastrais/Transacionais. Mínimos baseados na frequência (4/30/120/240 chamadas/mês, com exceção de 420 para Saldos/Limites de Contas). Contabiliza apenas chamadas 2XX (sucesso), excluindo paginação. Excesso resulta em HTTP 423. Requer uso do header x-fapi-interaction-id.

  • Desempenho (5.3): Medido pelo Percentil 95 (P95) do tempo de resposta diário. SLAs máximos por frequência: 1.500ms (Alta/Média-Alta), 2.000ms (Média), 4.000ms (Baixa). Conformidade mensal exige cumprimento em >=90% dos dias, com os demais dias não excedendo o SLA em +20%.

  • Disponibilidade (5.4): Calculada com base em intervalos de 1 minuto (pontual), agregada diariamente e em média móvel de 90 dias (longa). SLAs: 95% diária e 99,5% longa. Aplica-se 24/7, incluindo indisponibilidade programada.

  • Timeout (5.5): Padronizado em 15 segundos para resposta do provedor e espera do consumidor. Excesso resulta em HTTP 504.

A Estrutura de Governança do Open Finance é responsável por publicar definições acessórias, guias de estilo, processos de mudança e tutoriais no Portal do Open Finance.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025 e revoga a Instrução Normativa BCB nº 456, de 29 de fevereiro de 2024.