Norma
13/04/2022

Resolução BCB N° 226

Altera regras para o retorno gradual das atividades presenciais dos servidores do Banco Central.

Resumo

Esta resolução disciplina o retorno às atividades presenciais dos servidores do próprio Banco Central do Brasil.

🏢 Foco Interno: A norma se aplica exclusivamente aos servidores e às dependências do BCB.

😷 Máscaras: O uso de máscaras em ambientes fechados passa a seguir as orientações de governos estaduais e municipais.

🌡️ Aferição de Temperatura: A obrigatoriedade da medição de temperatura para acesso também dependerá das regras locais.

➡️ Sem Impacto Externo: A resolução não cria novas obrigações para as instituições supervisionadas pelo BCB.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 47, de 2020, para disciplinar o retorno gradual às atividades presenciais dos servidores do próprio Banco Central do Brasil, no contexto do seu Programa de Gestão e Desempenho.

As principais mudanças atualizam os protocolos de saúde e segurança para o acesso às dependências da autarquia, alinhando-os às diretrizes locais de saúde pública. As regras passam a ser:

Uso de máscaras: A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em ambientes fechados do BCB passa a seguir as orientações específicas dos governos estaduais e municipais onde a unidade está localizada.

Aferição de temperatura: A exigência de aferição compulsória de temperatura corporal como condição para o acesso às instalações do Banco Central também fica condicionada às determinações dos governos estaduais e municipais.

É importante ressaltar que esta norma tem caráter administrativo interno, aplicando-se exclusivamente aos servidores e ao funcionamento das dependências do Banco Central. Portanto, não estabelece novas obrigações ou diretrizes para as instituições financeiras ou demais entidades supervisionadas.