RESOLUÇÃO BCB Nº 226, DE 13 DE ABRIL
DE 2022
Altera
a Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, e disciplina o retorno
gradual das atividades presenciais para os servidores das carreiras do Banco
Central do Brasil no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de abril
de 2022, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no item 8.2.4 do Anexo à Portaria Interministerial MTP/MS nº
17, de 22 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 47, de 24
de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º ............................................................................................................
I
- ......................................................................................................................
a)
.....................................................................................................................
1.
observar as orientações estabelecidas pelos governos
estaduais e municipais quanto à utilização de máscara de proteção facial em
ambiente fechado;
.........................................................................................................................
b)
.....................................................................................................................
1. observar as orientações estabelecidas pelos governos estaduais
e municipais quanto à aferição compulsória de temperatura como requisito para
acesso às dependências do Banco Central do Brasil;
.........................................................................................................................
II
- .....................................................................................................................
a)
.....................................................................................................................
1.
observar as orientações estabelecidas pelos governos
estaduais e municipais quanto à utilização de máscara de proteção facial em
ambiente fechado;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil