Norma
27/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 282

Estabelece os modelos dos documentos contábeis para demonstração dos recursos de consórcio e variações das disponibilidades de grupos.

Resumo

Esta norma padroniza os modelos de documentos contábeis que as administradoras de consórcio devem enviar ao Banco Central.

📄 Define os modelos para o Documento nº 6 (Demonstração dos Recursos de Consórcio) e o Documento nº 7 (Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos), conforme o padrão Cosif.

✍️ Fornece instruções detalhadas sobre o preenchimento, incluindo a classificação de recursos em contas específicas como "Outros" e o tratamento de valores de "Grupos em Formação".

🚨 Atenção: A norma foi atualizada pela IN BCB nº 608/2025, que substituiu o Anexo I (modelo do Documento nº 6) e ajustou os códigos de contas para grupos em formação.

⏳ Vigência: A regra original se aplica desde julho de 2022. As atualizações da IN 608 valem a partir da data-base de março de 2025.

🔙 Revogação: A Carta Circular nº 3.147/2004 foi revogada.

Esta Instrução Normativa estabelece os modelos oficiais para dois documentos contábeis que devem ser remetidos ao Banco Central do Brasil pelas administradoras de consórcio. A norma padroniza o reporte de informações financeiras dos grupos de consórcio, conforme as regras do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Os documentos padronizados são:

  1. Documento nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio: O modelo detalhado, com todas as contas contábeis e códigos aplicáveis, está definido no Anexo I da norma. Este anexo foi integralmente atualizado pela Instrução Normativa BCB nº 608, de 2025, para se adequar a um novo plano de contas.

  2. Documento nº 7 – Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos: O modelo está definido no Anexo II. A norma fornece orientações específicas para o preenchimento deste documento, incluindo:

  • Conta "Outros" (código 07.9.0.0.0-4): Deve registrar valores recebidos pelo grupo, como obrigações com a administradora, recursos de grupos em formação e outros eventos sem conta específica.

  • Conta "Outros" (código 08.9.0.0.0-7): Deve registrar pagamentos à administradora, como obrigações do grupo, valores rateados e outros eventos sem conta específica.

  • Grupos em Formação: A norma, já considerando a atualização da Instrução Normativa BCB nº 608/2025, determina que, após a reclassificação dos valores recebidos por grupos em formação (registrados nos subtítulos 1.2.9.90.55.00-9 e 4.9.8.82.05.00-2), os valores informados devem ser ajustados para evidenciar a finalidade do recebimento.

A instrução original entrou em vigor em 1º de julho de 2022, aplicando-se aos documentos elaborados a partir da data-base de julho de 2022. As alterações introduzidas pela IN BCB nº 608/2025 aplicam-se a partir da data-base de março de 2025.

Por fim, esta normativa revogou expressamente a Carta Circular nº 3.147, de 29 de setembro de 2004.