Norma
06/09/2022

Resolução BCB N° 242

Revoga a Resolução BCB nº 63, que tratava da consulta de dados sobre recebíveis de arranjos de pagamento.

Resumo

A Resolução BCB nº 242 extingue o procedimento que permitia a instituições financeiras consultar dados sobre recebíveis de arranjos de pagamento diretamente com o Banco Central.

❌ Revogação total: A Resolução BCB nº 63, de 2021, que regulamentava o tema, foi completamente revogada.

📊 Fim da consulta de dados: O canal para obter o valor total agregado de recebíveis de clientes, com seu consentimento, foi descontinuado.

⚙️ Impacto operacional: Instituições que utilizavam este serviço, via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), devem adequar seus processos internos, pois o mecanismo não está mais disponível.

🗓️ Vigência: A mudança passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2022.

Esta resolução revoga integralmente a Resolução BCB nº 63, de 21 de janeiro de 2021, que estabelecia um procedimento específico para consulta de dados sobre recebíveis de arranjos de pagamento.

A norma revogada permitia que instituições financeiras, mediante consentimento prévio de seus clientes, consultassem o Banco Central para obter informações estratégicas para análise de crédito. O mecanismo fornecia dados como o valor total agregado dos recebíveis de um cliente nos últimos 12 meses, a quantidade de meses com liquidação zerada e a lista dos arranjos de pagamento envolvidos.

A consulta era operacionalizada por meio da troca de arquivos eletrônicos via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), um procedimento que agora foi formalmente descontinuado.

A revogação entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022. Consequentemente, as instituições financeiras devem encerrar quaisquer processos internos que dependiam deste canal de consulta de dados de recebíveis junto ao Banco Central.