INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 308, DE 26 de
setembro de 2022
Documento normativo revogado, a partir de 2/1/2023, pela Instrução
Normativa BCB nº 334, de 5/12/2022.
Divulga a versão 6.0 do Manual Operacional
do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso
I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no
art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0
do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais
(DICT), que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo
à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível
no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada
aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº
293, de 2 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3
de outubro de 2022.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 308, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2022
Manual Operacional do DICT Versão 6.0
Histórico
de revisão
Data | Versão | Descrição
das alterações |
11/8/2020 | 1.0 | |
10/9/2020 | 1.1 | Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar
mais claro seu funcionamento: - caso o
usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP doador
deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT;
- no período
de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da chave,
cancelando o processo. A confirmação não é possível durante esse período; e
- previsão de
que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT
caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o trigésimo dia após
o início do processo de reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara
e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação
mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.3:
- ajuste no
fluxo; e
- ajustes nas
etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara e
para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4: - ajuste no
fluxo; e
- ajustes nas
etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais clara e
para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não
precisa ser realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos
máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser
cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
|
13/11/2020 | 2.0 | Estrutura: inserção da seção 15 “Limitação de requisições à API do
DICT”. Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível
atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição
de portabilidade estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”. Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível
atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição
de reivindicação de posse estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”. Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de
correção de chave divergente após uma verificação de sincronismo. Seção 10: retirada do campo “Motivo” no processo de abertura de uma
notificação de infração. Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a
transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo. |
17/11/2020 | 2.1 | Seção 9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre
a base interna e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam
corrigidas na base interna. |
18/3/2021 | 3.0 | Estrutura: inserção das seções 16 “Fluxo de verificação de chaves Pix
registradas” e 17 “Cache de existência de chave Pix”. Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade
de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix. Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever
possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix. Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política
de rate limit, com a inclusão dos limites para o keys.read. |
8/6/2021 | 4.0 | Estrutura: inserção da seção 18 “Fluxo de solicitação de devolução”. Estrutura: inserção das subseções 10.3 “Fluxo de notificação de
infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com
acesso direto ao DICT)” e 10.4 “Fluxo de notificação de infração para
abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso
indireto ao DICT)”. Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma
portabilidade com status “Confirmado” pelo PSP reivindicador. Seção 10: inserção do campo “Motivo” e detalhamento dos campos na
abertura de uma notificação de infração; detalhamento dos campos no
fechamento de uma notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do
fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução. Seção 10.1: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de
infração entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo
‘fraude’”. Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração
passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração
passa a ser sete dias (etapa 7). Seção 10.2: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de
infração entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo
‘fraude’”. Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração
passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração
passa a ser sete dias (etapa 14). Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000
fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do
balde do participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de
6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao
Banco Central do Brasil na gestão dos baldes. Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do
DICT. |
29/6/2021 | 4.1 | Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT. |
22/7/2021 | 4.2 | Estrutura: inserção das subseções 8.3 “Fluxo de consulta para o
participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de
transação de pagamento, com acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo de consulta
para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de
transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT”. Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data
a partir da qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a
valer. Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura
para os participantes que prestem serviço de iniciação de transação de
pagamento. Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os
mesmos limites para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis
aos participantes iniciadores. |
24/8/2021 | 4.3 | Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a
notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará
disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da
Resolução BCB nº 103. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do
DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a
consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os
participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as
chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o
incremento temporal de fichas para os participantes. Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de
formação do campo PayerId. Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint updateEntry.
Com isso, o balde do createEntry e do deleteEntry foi
diminuído. Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a
solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro
de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103. |
21/9/2021 | 4.4 | Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade. Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em
que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em
que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do
DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de
parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo
campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a
ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma
a se adequar às necessidades de cada participante. Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a
ser usado no campo PayerId. Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de
rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes
na seção 13. Além disso, os parâmetros da política update.entries foram
reduzidos. Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade. Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro. Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava
identificando um estado de forma equivocada. Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando
um estado de forma equivocada. Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o
funcionamento da funcionalidade. |
3/11/2021 | 5.0 | Estrutura: inserção da seção 19 “Consulta a informações vinculadas às
chaves Pix para fins de segurança do Pix”. Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de
identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser
identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um
identificador pseudonimizado. Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de
identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser
identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um
identificador pseudonimizado). Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão
a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e para
transações rejeitadas. Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do
fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações
rejeitadas. Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do
fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações
rejeitadas. Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na
consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e
não mais por meio de um identificador pseudonimizado). Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são
retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada. |
19/11/2021 | 5.1 | Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias
continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é
consultada. Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint “statistics_read”. Seção 18: inserção de novo domínio no campo “RefundRejectionReason”. Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que
sofreram notificação de infração também serão retornadas na consulta a
informações vinculadas às chaves Pix. |
12/1/2022 | 5.2 | Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações “INTERNAL” em
que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem
fecha a notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não
abriu a notificação. Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em
decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de
chaves Pix. Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em
decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de
chaves Pix. Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de
verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. |
11/2/2022 | 5.3 | Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de
consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de
pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação. Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade
máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição
da operação checkKeys. |
1/9/2022 | 5.4 | Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de
uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação. Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de
uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação. Seção 13:
participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint
para consulta de chaves que os participantes provedores de conta
transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de
acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes. Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde
para a transação statistics_read. |
3/10/2022 | 6.0 | Estrutura: inserção da seção 20 “Consulta de baldes”. Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar
claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de
infração. Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar
claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de
infração. Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por
consulta inválida de qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa
jurídica; (ii) aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no
incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias A e B,
respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para usuários
finais pessoa natural e pessoa jurídica. Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read
para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit. |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos
normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10
de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato
regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente
contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais
documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à
produção prévia de AIR.
Carlos Eduardo de
Andrade Brandt Silva
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto