Norma
04/10/2022

Instrução Normativa BCB N° 309

Altera leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 2080 sobre operacoes de consorcio de bens moveis e imoveis.

Resumo

Esta norma atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 2080, sobre operações de consórcio.

📝 A principal mudança é na descrição do campo "Recurso não procurado", referente a consorciados de grupos encerrados.

📊 A alteração é um ajuste técnico para alinhar o documento às novas rubricas contábeis do Cosif, definidas pela IN BCB nº 271/2022.

💰 Na prática, o subtítulo contábil que segregava recursos não procurados (anteriores à Lei 11.795/2008) foi extinto, unificando o registro desses valores.

🗓️ A mudança é válida a partir da data-base de setembro de 2022.

🗑️ Revoga a Instrução Normativa BCB nº 221/2021.

Esta Instrução Normativa atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio, com vigência a partir da data-base de setembro de 2022.

A principal modificação é um ajuste técnico na descrição do campo "Recurso não procurado", localizado no registro de recursos de consorciados de grupos já encerrados. As novas versões do leiaute e das instruções estão disponíveis na página do documento 2080 no site do Banco Central.

A alteração visa alinhar o documento 2080 à Instrução Normativa BCB nº 271/2022, que redefiniu as rubricas contábeis do Passivo Exigível no Plano Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Com a IN 271, o subtítulo contábil 4.9.8.93.10-6 - Recursos Não Procurados – Valores Anteriores à Lei 11.795/2008 foi extinto.

Na prática, isso significa que todos os recursos não procurados de consorciados de grupos encerrados passaram a ser registrados em uma única rubrica contábil (4.9.8.93.00-3 - Obrigações por Recursos de Consorciados Grupos Encerrados), sem a segregação que existia anteriormente. A atualização no documento 2080 apenas reflete essa nova estrutura contábil.

Por fim, a norma revoga a Instrução Normativa nº 221, de 27 de dezembro de 2021.