Norma
24/10/2022

Instrução Normativa BCB N° 313

Estabelece formato, periodicidade e informações que participantes do Pix devem publicar sobre facilitação de serviço de saque.

Resumo

Esta instrução normativa padroniza a publicação de informações sobre os pontos de atendimento que oferecem Pix Saque e Pix Troco.

📜 Define um conjunto obrigatório de dados que os participantes do Pix devem divulgar sobre os locais de saque.

🏢 As regras se aplicam tanto a quem oferece o serviço diretamente quanto a quem utiliza "agentes de saque" parceiros.

📍 Informações essenciais a serem publicadas incluem: nome do ponto, CNPJ, endereço, geolocalização, horários e produtos disponíveis (Pix Saque e/ou Pix Troco).

🔄 Os dados devem ser disponibilizados em formato de dados abertos e mantidos sempre atualizados.

🗓️ A norma entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, revogando a IN BCB nº 197/2021.

Esta Instrução Normativa define as regras para a publicação de informações por parte dos participantes do Pix que oferecem os serviços de Pix Saque e Pix Troco. O objetivo é padronizar e dar transparência aos dados sobre os pontos de atendimento onde os usuários podem retirar dinheiro em espécie.

A norma detalha as obrigações para dois modelos de atuação:

  1. Facilitadores que atuam por meio de Agentes de Saque

Participantes que estabelecem contratos com terceiros para a prestação do serviço devem publicar um conjunto de informações sobre cada agente, incluindo: nome (fantasia ou empresarial) e CNPJ; endereço e geolocalização dos pontos de atendimento; produtos disponíveis (Pix Saque, Pix Troco ou ambos); e a intenção de disponibilidade (dias e horários). As informações sobre valor máximo por saque e outras condições de disponibilização são facultativas. É importante notar que mesmo agentes sem endereço fixo precisam ter suas informações de endereço e geolocalização constantemente atualizadas.

  1. Facilitadores que atuam diretamente

Instituições que disponibilizam o serviço de saque diretamente em seus próprios pontos de atendimento devem publicar: seu nome (reduzido, conforme cadastro no Unicad) e CNPJ; endereço e geolocalização dos pontos; produto disponibilizado (a norma menciona o Pix Saque); e a disponibilidade (dias e horários). A publicação do valor máximo por saque e de condições adicionais também é facultativa.

Requisitos Gerais de Publicação

Todos os dados devem ser mantidos permanentemente atualizados. A publicação deve ser realizada em formato de dados abertos, seguindo a especificação técnica disponível no site do Banco Central. Os endereços exatos para a publicação das informações são divulgados pelo BCB em seu portal de dados abertos.

Esta instrução entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, revogando a Instrução Normativa BCB nº 197, de 2021.