Norma
15/12/2022

Resolução CMN N° 5.055

Altera regras para financiamento imobiliário e registro de direitos creditórios em garantias.

A Resolução CMN nº 5.055, de 15 de dezembro de 2022, altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que trata das condições gerais e critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além de disciplinar o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

As principais mudanças incluem:

  • Os direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições financeiras para operações de financiamento para produção de imóveis devem ser registrados em sistema de registro operado por entidade registradora de ativos financeiros. A liberação dos recursos só pode ocorrer após esse registro.

  • O instrumento de formalização da garantia deve especificar claramente os direitos creditórios, prever notificação aos compradores sobre a constituição da garantia e suas repercussões, e detalhar a forma de acompanhamento e quitação das obrigações financeiras via interface eletrônica.

  • As instituições financeiras só podem oferecer financiamento para produção de imóveis de empreendimentos submetidos ao regime de afetação, conforme a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

  • As novas regras se aplicam às operações de financiamento contratadas a partir de 120 dias após a primeira autorização do Banco Central para o exercício da atividade de registro ou depósito centralizado de recebíveis imobiliários.

A Resolução CMN nº 4.909, de 27 de maio de 2021, foi revogada. A nova resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.