Norma
30/12/2022

Instrução Normativa BCB N° 341

Estabelece prazo para implementação de dispositivos sobre limites de valor nas transações Pix.

Resumo

🚫 ATENÇÃO: Norma REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 512, de 2024.

Esta IN teve um objetivo único e com prazo já expirado:

🗓️ Estabeleceu a data de 3 de abril de 2023 como limite para que todos os participantes do Pix implementassem uma funcionalidade específica.

🔧 A regra em questão estava prevista na Instrução Normativa BCB nº 331/2022, que trata dos limites de valor para transações Pix.

📄 O conteúdo desta norma possui apenas valor histórico.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024. As informações a seguir devem ser consideradas apenas para fins de histórico e consulta.

Esta norma teve um propósito muito específico: definir um prazo final para a adequação dos participantes do Pix a uma das regras estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 331, de 2022, que trata dos limites de valor para as transações.

O prazo estipulado para a implementação foi 3 de abril de 2023. A partir dessa data, todos os participantes do arranjo deveriam ter implementado a funcionalidade descrita no § 2º do artigo 10 da referida IN BCB nº 331.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo que as instituições tivessem tempo hábil para realizar as adequações necessárias em seus sistemas antes do vencimento do prazo.