Norma
24/01/2023

Resolução BCB N° 288

Estabelece diretrizes para o uso seguro de recursos e serviços de computação em nuvem no Banco Central do Brasil.

A Resolução BCB nº 288, de 24 de janeiro de 2023, divulga o Regulamento de Uso Seguro de Recursos de Computação em Nuvem no âmbito do Banco Central do Brasil. Este regulamento estabelece diretrizes para o uso seguro de serviços de computação em nuvem, visando aprimorar a disponibilidade, qualidade e resiliência cibernética dos serviços prestados.

O regulamento é regido pela Instrução Normativa nº 5, de 30 de agosto de 2021, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e pela Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC), anexa à Resolução BCB nº 287, de 24 de janeiro de 2023.

Entre as principais responsabilidades destacam-se:

  • O Gestor de Segurança da Informação (GSI) deve aprovar a lista de países para armazenamento de dados, os requisitos criptográficos mínimos e supervisionar a aplicação do regulamento.

  • O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) deve propor a lista de países e requisitos criptográficos, além de definir critérios e periodicidade das atualizações dos procedimentos e recursos computacionais.

Antes de transferir serviços ou informações para um provedor de nuvem, o gestor deve realizar uma avaliação de risco, definir o modelo de serviço e as medidas de mitigação de riscos, e planejar os custos de migração.

O regulamento deve ser revisado a cada dois anos ou quando houver mudanças significativas nos requisitos de segurança cibernética ou nos riscos cibernéticos.

A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.