Norma
16/05/2023

Instrução Normativa BCB N° 382

Altera procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos e define regras para alteração de modalidade de participação no SPI.

Resumo

Altera a Instrução Normativa BCB nº 243/22 com detalhes para participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

A Instrução Normativa BCB nº 382, de 16 de maio de 2023, introduz alterações na Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que regula a participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de procedimentos para a alteração da modalidade de participação no SPI:

  • De indireta para direta: O processo é equiparado à solicitação de participação direta no SPI e abertura de Conta PI. A solicitação deve ser formalizada junto ao Decem e seguir os procedimentos estabelecidos no Capítulo I, seções I a III, da Instrução Normativa.

  • De direta para indireta: Equipara-se ao encerramento da Conta PI a pedido do titular, mantendo a participação no arranjo Pix. A solicitação deve ser feita ao Deban com antecedência mínima de 10 dias úteis, informando a data e horário pretendidos para o encerramento da Conta PI e a alteração para participante indireto.

Além disso, foi estabelecido que o requerente deve enviar os certificados digitais e testar a conectividade até o dia útil anterior ao início das operações no ambiente de produção do SPI. O não cumprimento desse prazo implica no cancelamento do procedimento e necessidade de informar nova data e hora para o início das operações.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.