Norma
23/06/2023

Instrução Normativa BCB N° 396

Altera instruções de preenchimento e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) para atualização normativa e operacional.

Resumo

A IN 396 atualiza as regras de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO - doc 2061), com vigência a partir da data-base de julho de 2023.

📊 Novas Regras para o DLO: Adequação a novas normas prudenciais, com mudanças no cálculo de Risco de Crédito (RWA_CPAD) e de modelos internos (RWA_CIRB). Inclui novos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) e tratamentos para exposições específicas.

📋 Obrigatoriedade de Envio: Atinge conglomerados prudenciais (incluindo Tipo 3), instituições individuais e sistemas cooperativos (de forma centralizada a partir de 01/10/2023).

❌ Dispensa de Envio: Estão isentas do DLO as instituições do Segmento 5 (S5), conglomerados Tipo 2, instituições de pagamento fora de conglomerados e administradoras de consórcio.

💡 Razão de Alavancagem (RA): Ficam dispensadas da apuração da RA as cooperativas de crédito no modelo simplificado (PRS5) e as instituições de conglomerados Tipo 3 (conforme ajuste da IN 402/2023).

🗓️ Vigência: A maioria das regras vale a partir de 1º de julho de 2023.

Esta Instrução Normativa promove uma ampla atualização nas instruções de preenchimento e no leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), o documento de código 2061. As novas versões são obrigatórias a partir da data-base de julho de 2023, e os documentos atualizados podem ser consultados no site do Banco Central.

As alterações visam adequar o DLO a um conjunto de novas regulamentações prudenciais, com foco principal no cálculo de capital e na gestão de riscos. Os principais ajustes incluem:

Cálculo de Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)

Foram implementadas mudanças significativas para o cálculo da parcela de risco de crédito (RWACPAD), alinhadas à Resolução BCB nº 229/2022. Isso inclui a redefinição de Fatores de Ponderação de Risco (FPR), com novas regras para operações com garantias imobiliárias, e tratamentos específicos para financiamentos de projetos, covered bonds, ativos problemáticos e investimentos em participações societárias. Também foram incluídas novas exigências para a apuração do risco de crédito por meio de modelos internos (RWACIRB), com a criação da Tabela 049 para detalhar portfólios elegíveis.

Obrigatoriedade de Envio e Isenções (Alterações na IN BCB nº 81/2021)

A norma redefine quem deve enviar o DLO e amplia as dispensas. A responsabilidade pelo envio é da instituição líder do conglomerado prudencial, de instituições não integrantes de conglomerados e, de forma centralizada, de bancos e confederações cooperativas. Notavelmente, os conglomerados do Tipo 3 passam a ser obrigados a remeter o DLO. Por outro lado, ficam dispensados do envio do DLO: instituições e conglomerados prudenciais enquadrados no Segmento 5 (S5); instituições de pagamento não pertencentes a conglomerado prudencial; instituições pertencentes a conglomerado prudencial do Tipo 2; e administradoras de consórcios.

Apuração da Razão de Alavancagem (RA)

Conforme atualização da IN BCB nº 402/2023, foram excluídas da obrigatoriedade de apurar a Razão de Alavancagem as cooperativas de crédito que adotam a metodologia simplificada (PRS5) e as instituições integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3.

Vigência

A maior parte das disposições entrou em vigor em 1º de julho de 2023. As alterações relativas à remessa centralizada de informações por parte dos sistemas cooperativos passam a vigorar em 1º de outubro de 2023.

Por fim, a Instrução Normativa BCB nº 356/2023 foi revogada, e seu conteúdo foi consolidado nesta norma.