Norma
24/07/2023

Instrução Normativa BCB N° 404

Altera o elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas para incluir registros do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas Desenrola Brasil.

Resumo

A Instrução Normativa BCB nº 404 atualiza o Cosif para acomodar o programa Desenrola Brasil e refinar o controle de riscos.

🤝 Criadas rubricas contábeis específicas para registrar as operações do Programa Desenrola Brasil, separadas por Faixa 1 e Faixa 2.

📊 Instituídas novas contas para controle do Patrimônio Líquido Exigido para a cobertura do Risco de Mercado, detalhando os riscos de taxa de juros e de câmbio.

🔧 Realizados ajustes técnicos em atributos de diversas contas, incluindo títulos públicos (LFT, LTN), CDBs e Debêntures, além de novos detalhamentos para Ativos Fiscais Diferidos.

🗓️ As novas regras são válidas para os balancetes a partir da data-base de agosto de 2023, exigindo a reclassificação de saldos existentes.

Esta Instrução Normativa atualiza o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), introduzindo novas rubricas contábeis e ajustando as existentes. As principais mudanças visam permitir o registro adequado das operações do Programa Desenrola Brasil e aprimorar o controle de riscos de mercado.

A principal novidade é a criação de contas de compensação específicas para o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. Foram criadas as rubricas 3.0.9.68.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL (ativa) e 9.0.9.68.00-4 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL (passiva). Essas contas devem ser utilizadas pelos agentes financeiros para registrar as operações de renegociação de dívidas, com subdivisões para a Faixa 1 e a Faixa 2 do programa.

A norma também institui contas para o controle do capital exigido para risco de mercado: 3.0.9.97.00-4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO e sua contrapartida passiva (9.0.9.97.00-6). O registro deve ser detalhado em subtítulos para Taxa de Câmbio e Taxa de Juro, aprimorando o monitoramento da alocação de capital para esses riscos.

Foram realizados diversos outros ajustes técnicos, incluindo a alteração de atributos em rubricas de títulos públicos e privados, como Letras do Tesouro Nacional, CDBs e Debêntures. Também foram criados subtítulos para o controle de Ativos Fiscais Diferidos, como os originados de superveniência de depreciação e os excluídos do Nível I do Patrimônio de Referência (PR).

As alterações entram em vigor em 1º de agosto de 2023 e devem ser aplicadas nos documentos contábeis a partir da data-base de agosto de 2023. As instituições devem reclassificar eventuais saldos contábeis para as novas rubricas criadas.