Norma
20/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 442

Cria rubricas contábeis no Cosif para registro de direitos creditórios judiciais e linhas financeiras de liquidez.

Resumo

Esta Instrução Normativa atualiza o Cosif para melhor evidenciar direitos creditórios judiciais e operações de liquidez. As mudanças são aplicáveis desde janeiro de 2024.

⚖️ Novas contas para Direitos Creditórios: Foram criadas rubricas específicas no ativo para registrar precatórios e direitos em processo de execução contra entes públicos. A norma diferencia entre créditos próprios e adquiridos de terceiros (com ou sem registro público).

🛡️ Provisão e Rendas: Para acompanhar os novos ativos, foram criadas contas correspondentes para registrar as provisões para perdas e as rendas geradas por esses direitos creditórios.

💧 Linhas de Liquidez (LFL): A norma institui contas no passivo para registrar as obrigações com o Banco Central decorrentes da utilização de linhas como a Linha de Liquidez Imediata (LLI) e a Linha de Liquidez a Termo (LLT).

🗓️ Vigência e Reclassificação: As regras são válidas para os balancetes a partir de janeiro de 2024. As instituições devem reclassificar os saldos de direitos creditórios judiciais que estavam em outras contas para as novas rubricas.

Esta Instrução Normativa atualiza o Plano Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif) para criar rubricas contábeis específicas para dois tipos de ativos e passivos: direitos creditórios oriundos de processos judiciais e linhas financeiras de liquidez.

A medida visa aprimorar a evidenciação contábil e o acompanhamento prudencial desses itens, alinhando-se a tratamentos estabelecidos em outras regulamentações, como a Resolução BCB nº 346/2023.

As principais alterações são:

  1. Direitos Creditórios de Ações Judiciais (Alterações na IN BCB nº 268)

Foi criado o subgrupo 1.8.6.00.00-7 Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais para registrar precatórios e outros direitos em processo de execução contra entes públicos (União, Estados, DF e Municípios). O registro nesses ativos está condicionado ao atendimento dos critérios de reconhecimento do Cosif, que exigem que a realização do ganho seja praticamente certa para que o ativo seja reconhecido.

As novas contas distinguem os créditos entre:

  • Próprios: Originados em ações da própria instituição.
  • Adquiridos de Terceiros: Com ou sem registro público de cessão.
  • Precatórios ou em Processo de Execução.

Além disso, foi criada a conta de provisão correspondente, 1.8.9.97.00-2 (-) PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, e suas respectivas contas de despesa (na IN BCB nº 315) e de receita (na IN BCB nº 273), completando o tratamento contábil.

  1. Linhas Financeiras de Liquidez (Alterações na IN BCB nº 271)

Foram criadas rubricas para registrar as obrigações assumidas junto ao Banco Central do Brasil em operações de liquidez. O novo título 4.6.1.10.00-2 BANCO CENTRAL - LINHAS FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ E PROGRAMAS ESPECIAIS é desdobrado para registrar especificamente:

  • Linha de Liquidez Imediata (LLI).
  • Linha de Liquidez a Termo (LLT).
  • Empréstimos Especiais e Outras Operações.
  1. Contas de Controle e Vigência

Foram criadas contas de controle (nas INs BCB nº 270 e 275) para registrar o saldo contábil dos direitos creditórios de processos judiciais existentes em 30 de junho de 2023.

As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2024 e se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024. As instituições devem reclassificar eventuais saldos registrados em outras rubricas para as novas contas específicas.