Norma
26/10/2023

Resolução Conjunta N° 7

Altera disposições da Resolução Conjunta nº 1 sobre implementação do Open Finance, incluindo regras de consentimento e transações de pagamento.

A Resolução Conjunta N° 7, de 26 de outubro de 2023, altera a Resolução Conjunta N° 1, de 4 de maio de 2020, que trata da implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no Brasil.

As principais mudanças incluem:

  • Alteração no Art. 10, § 1º, inciso III, que agora exige que o prazo de validade do consentimento seja compatível com suas finalidades.

  • Inclusão do § 2º, que determina a necessidade de novo consentimento do cliente para alterar a condição do inciso IV do § 1º.

  • Inclusão do § 7º, que exige que a instituição informadora obtenha a concordância do cliente para alterar as condições dos incisos II, III ou V do § 1º, sem necessidade de autenticação e confirmação no ambiente da instituição transmissora de dados.

  • Inclusão do § 8º, que especifica que a concordância deve ser uma manifestação específica e ativa do cliente.

  • Alteração no Art. 13, § 1º, que agora exige que o consentimento para transações de pagamento sucessivas inclua a periodicidade e o prazo das transações.

  • Inclusão do § 4º no Art. 13, que determina que a instituição iniciadora de transação de pagamento deve solicitar o consentimento do cliente para cada nova transação, exceto em casos de transações sucessivas.

  • Alteração no Art. 22, § 1º, que exige que a confirmação de transações de pagamento sucessivas inclua a periodicidade e o prazo das transações.

Além disso, o § 6º do Art. 10 da Resolução Conjunta N° 1, de 2020, foi revogado.

A Resolução Conjunta N° 7 entra em vigor na data de sua publicação.