Vigente Norma
13/11/2023
#74209

Instrução Normativa BCB N° 419

Altera leiaute e instrucoes complementares para informacoes de operacoes de credito de programas emergenciais no SCR.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 419, DE 13 de NOVEMBRO de 2023

Altera o Leiaute e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Entram em vigor, a partir da data-base de dezembro de 2023, as novas versões do Leiaute e das Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações:

I - no Leiaute do documento 3040:

a)   no Anexo 37 – Tipo de Uso Regulatório:

1.   inclusão do domínio 08, com a descrição “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023)”;

II - no documento “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais”:

a)   inclusão do item 13, com a descrição “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023).

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em de dezembro de 2023.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

NOTA

1.                    O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017.

2.                    A Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada PEAC-FGI Crédito Solidário RS, criou uma linha de crédito emergencial no valor de R$200.000.000,00.

3.                    Tendo em vista a necessidade de controlar essa linha de crédito, está sendo criado no SCR um domínio específico que permita o controle de operações concedidas ao amparo da MPV nº 1.189, de 2023.

4.                    O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II e III, quais sejam: II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e III - ato normativo considerado de baixo impacto.

5.                    Tendo em vista a necessidade de controlar as operações abrangidas pelo programa de que trata a medida provisória referida no parágrafo 2º, não resta a esta Autarquia outra alternativa a não ser solicitar que as instituições envolvidas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada PEAC-FGI Crédito Solidário RS enviem ao Banco Central informações relativas a esse programa, justificando, assim, o enquadramento no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020. Além disso, após análises feitas internamente, concluiu-se que o envio das informações por meio da criação de um domínio específico no documento 3040 é a maneira mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as instituições como para este Banco Central, o que justifica, também, seu enquadramento no inciso III do art. 4º do referido Decreto.

6.                    Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro (Desig)

Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a justificativa para o envio de informações por meio da criação de um domínio específico no documento 3040?
A justificativa é que essa é a maneira mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as instituições financeiras quanto para o Banco Central, para controlar as operações abrangidas pelo programa PEAC-FGI Crédito Solidário RS.
O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema gerido pelo Banco Central do Brasil onde são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira é igual ou superior a R$ 200,00. Ele é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.
Quais modificações foram feitas nas Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais?
Foi incluído o item 13, com a descrição “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023)”.
Quais documentos são alterados pela Instrução Normativa BCB nº 419?
A Instrução Normativa BCB nº 419 altera o Leiaute e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, conforme a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Quando entram em vigor as novas versões do Leiaute e das Instruções complementares?
As novas versões do Leiaute e das Instruções complementares entram em vigor a partir da data-base de dezembro de 2023.
Qual é o valor da linha de crédito emergencial criada pela MPV nº 1.189/2023?
A linha de crédito emergencial criada pela MPV nº 1.189/2023 é de R$ 200.000.000,00.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 419 está dispensada da realização de AIR?
A Instrução Normativa BCB nº 419 está dispensada da realização de AIR porque se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, que incluem atos normativos destinados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma superior e atos normativos considerados de baixo impacto.
Por que foi criado um domínio específico no SCR para controlar as operações concedidas ao amparo da MPV nº 1.189/2023?
Foi criado um domínio específico no SCR para controlar as operações concedidas ao amparo da MPV nº 1.189/2023 devido à necessidade de monitorar essa linha de crédito emergencial.
Quais modificações foram feitas no Leiaute do documento 3040?
Foi incluído o domínio 08 no Anexo 37 – Tipo de Uso Regulatório, com a descrição “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023)”.
O que estabelece o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo, mas também estabelece hipóteses de dispensa de realização de AIR.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 419, de 13 de novembro de 2023?
A Instrução Normativa BCB nº 419, de 13 de novembro de 2023, altera o Leiaute e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
O que é a Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023?
A Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes de eventos climáticos extremos em setembro de 2023, situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido. Ela também altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer a modalidade PEAC-FGI Crédito Solidário RS.