Norma
22/02/2024

Resolução Conjunta N° 9

Disciplina a atuação, requisitos e responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro por Sociedade Seguradora de Propósito Específico.

A Resolução Conjunta N° 9, de 22 de fevereiro de 2024, estabelece diretrizes para a atuação, requisitos, atribuições e responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).

A SSPE é uma sociedade seguradora com a finalidade exclusiva de realizar operações de transferência de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão, financiadas via emissão de LRS. A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros.

A SSPE pode nomear um agente fiduciário para representar os investidores titulares da LRS. Apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que tenham em seu objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, podem ser nomeadas como agente fiduciário. A identificação e aceitação do agente fiduciário devem constar da LRS, assim como suas atribuições, responsabilidades, remuneração e condições de destituição ou substituição.

O agente fiduciário deve exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade, zelando pela proteção dos direitos e interesses dos investidores titulares da LRS. Suas responsabilidades incluem fiscalizar o cumprimento das cláusulas da LRS e do contrato de transferência de risco, verificar a independência patrimonial da operação de securitização, acompanhar a prestação de informações periódicas pela SSPE e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos investidores.

Em caso de liquidação extrajudicial ou falência da SSPE, aplicam-se as regras para sociedades seguradoras, e o agente fiduciário mantém suas atribuições e responsabilidades atribuídas na LRS.

A Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.