Norma
28/03/2024

Resolução CMN N° 5.123

Autoriza a renegociação de parcelas de crédito rural de investimento para produtores afetados por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

A Resolução CMN nº 5.123, de 28 de março de 2024, autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento em 2024. Essa medida é destinada a agricultores familiares, médios e demais produtores rurais que tiveram sua renda prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

As instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2024, para operações relacionadas às culturas de soja, milho e à bovinocultura de carne e leite, desde que contratadas e adimplentes até 30 de dezembro de 2023.

As operações elegíveis incluem aquelas contratadas com recursos controlados dos fundos constitucionais de financiamento regional, Pronaf, Pronamp, programas com recursos do BNDES e outras fontes com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional. As atividades produtivas e respectivas unidades da federação abrangidas são:

  • Produção de soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso.

  • Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais.

  • Produção de soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

  • Produção de bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins.

  • Produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul.

  • Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

O saldo devedor das parcelas a serem renegociadas deve ser corrigido pelos encargos financeiros contratuais. O pagamento mínimo em 2024 deve cobrir os encargos financeiros previstos para o ano. A formalização da renegociação deve ocorrer até 31 de maio de 2024.

A renegociação não se aplica a operações contratadas no âmbito dos programas Prodecoop, Procap-Agro e PSI, nem às renegociadas com base no art. 5º da Lei nº 9.138/1995 ou enquadradas na Resolução nº 2.471/1998.

A resolução entra em vigor em 15 de abril de 2024.