Norma
23/05/2024

Instrução Normativa BCB N° 474

Altera procedimentos e leiaute do Relatório do Conglomerado Prudencial para adequação ao novo padrão contábil Cosif versão 1.5.

Resumo

A IN BCB nº 474/2024 atualiza os procedimentos para o envio do Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP).

📄 Novas diretrizes para o RCP: A partir da data-base de janeiro de 2025, entram em vigor novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do Relatório do Conglomerado Prudencial (documento 4076).

📊 Alinhamento ao Cosif 1.5 e IFRS 9: As mudanças visam adequar o RCP às alterações no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), que passou a ter 6 níveis de contas (Cosif versão 1.5) e está harmonizado com o padrão internacional IFRS 9, conforme as INs BCB nº 426 a 433/2023.

🏦 Impacto nas instituições: As instituições financeiras líderes de conglomerados prudenciais deverão observar as novas regras para a elaboração e remessa do relatório.

📑 Demonstrações Contábeis: A norma atualiza a estrutura de demonstrativos que compõem o RCP, incluindo o Demonstrativo da Posição Patrimonial, o Demonstrativo de Resultados Abrangentes e o Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido.

🗓️ Vigência: Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

A Instrução Normativa BCB nº 474, de 23 de maio de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 311, de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para a remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP). As modificações introduzidas por esta norma entram em vigor a partir da data-base de janeiro de 2025.

A principal alteração é a instituição de novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP). Esses novos documentos técnicos, que orientam a elaboração do RCP, estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Essa atualização do RCP é uma consequência direta da modificação das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Tais mudanças no Cosif foram estabelecidas por um conjunto de normativos – as Instruções Normativas BCB nº 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas datadas de 1º de dezembro de 2023. Essas INs foram cruciais para concluir o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras com o padrão internacional IFRS 9 – Financial Instruments. Uma das principais mudanças no Cosif foi a inclusão de um novo nível em seu elenco de contas, passando de cinco para seis níveis, no que está sendo chamado de "Cosif versão 1.5".

Especificamente, a Instrução Normativa BCB nº 311/2022 é alterada da seguinte forma a partir da data-base de janeiro de 2025:

  • O § 7º do seu art. 2º passa a determinar que a elaboração dos documentos do RCP deve observar o Padrão Contábil (Cosif) conforme definido nas Instruções Normativas BCB nº 426 a 433, de 2023.

  • O art. 3º, inciso I, da IN 311/2022, que descreve os demonstrativos contábeis que compõem o RCP, também sofreu modificações. A IN 474/2024 detalha a nova estrutura para o Demonstrativo da Posição Patrimonial (alínea "a" do inciso I do art. 3º da IN 311/2022), que deverá conter os saldos de itens patrimoniais segregados nos seguintes grupos: 1. Ativo circulante e realizável a longo prazo; 2. Ativo permanente; 3. Passivo circulante e exigível a longo prazo; e 4. Patrimônio líquido. As alíneas "b" (Demonstrativo de Resultados Abrangentes) e "c" (Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido) do mesmo artigo também tiveram suas redações atualizadas para refletir as novas exigências, embora os detalhes específicos dessas novas estruturas não sejam integralmente transcritos na IN 474/2024, que apenas indica a alteração com "(NR)".

A Instrução Normativa BCB nº 474/2024 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.