RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.136, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera
a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia
facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de
Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa
metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de
gerenciamento contínuo de riscos.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de
2024, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,
20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099,
de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17
de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.606,
de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
6º ............................................................................................................
I
- subsidiária é a entidade integrante de conglomerado prudencial, à exceção da
instituição líder e de fundo de investimento consolidado; e
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil