Vigente Norma
26/06/2024
#76469

Resolução CMN N° 5.145

Altera disposicoes da Resolução CMN 4.677 de 2018 para incluir novas regras para administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2024, com base nos arts. 4º, caput, incisos VIII, X, XI e XXII, e 22, § 1º, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, caput, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ..................................................

............................................................

§ 1º .......................................................

............................................................

II - as administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.

......................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra vigor em 1º de julho de 2024.



                                   ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
                               Presidente do Banco Central do Brasil

Indexação documental: Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º, caput, incisos VIII, X, XI e XXII, e 22, § 1º, da mesma lei, entre outras disposições legais mencionadas.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Quem assinou a resolução publicada pelo Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais instituições devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil conforme a alteração na Resolução nº 4.677?
As instituições que devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil incluem as administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.

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