Norma
26/06/2024

Resolução CMN N° 5.145

Altera disposicoes da Resolução CMN 4.677 de 2018 para incluir novas regras para administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras.

A Resolução CMN nº 5.145, de 26 de junho de 2024, altera a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018. A principal modificação é a inclusão das administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio na lista de entidades que devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil.

Essas instituições agora estão obrigadas a seguir as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central, conforme suas atribuições legais. A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.