O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2024, com base nos arts. 4º,
caput, incisos VIII, X, XI e XXII, e 22, § 1º, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23,
caput, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..................................................
............................................................
§ 1º .......................................................
............................................................
II - as administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio, que
devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra vigor em 1º de julho de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil