Norma
01/08/2024

Resolução BCB N° 405

Aprova o regulamento das reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

Resumo

Regulamento das reuniões da Diretoria Colegiada do BCB: estrutura de governança, quórum e publicidade dos atos.

🗓️ Reuniões ordinárias semanais; extraordinárias por convocação do Presidente ou por metade dos membros (arredondamento para cima).

🗳️ Maioria simples nas deliberações, com voto de qualidade do Presidente.

👥 Voz e voto: Presidente e Diretores. Voz: Secretário-Executivo, Procurador-Geral, Chefe de Gabinete do Presidente e Secretário da Diretoria. Convidados sob sigilo quando necessário; GSC recomendado para temas com informação classificada.

💻 Participação remota permitida; sessões podem ocorrer por e-mail/sistema eletrônico, autorizadas pelo Presidente.

📑 Fluxo documental: PGBC analisa propostas/comunicações (mínimo 1 semana antes), reunião preparatória para riscos/coordenação/aprimoramentos, e envio à Sucon; urgência depende de autorização do Presidente.

🔒 Acesso restrito até a deliberação; documentos tornam-se públicos depois, salvo informação classificada, pessoal, protegida por sigilo legal ou sujeita a outro colegiado.

📝 Atas eletrônicas com assinatura digital; registro de votos contrários; atos normativos são considerados assinados pelos votos correspondentes.

🌐 Votos que fundamentam ato regulatório (após 01/07/2017) são divulgados no site do BCB.

⏱️ Assinaturas em até 15 dias do envio (prazo suspenso por ausências formais).

🧭 Atualizações (Res. BCB 461/2025): inclusão de “exposições”, Chefe de Gabinete do Presidente com voz, detalhamento do pedido de extraordinária à Sucon e pauta definida pelo Presidente em sessões eletrônicas.

⚠️ Operacionalização: prazos/horários antes definidos pela IN BCB 519/2024 foram revogados pela IN 691/2025; detalhes atualizados não constam no conteúdo.

A Resolução BCB nº 405 aprova e detalha o regulamento das reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, organizando rito, papéis, quórum, publicidade e gestão documental. Para áreas de compliance, o texto aprimora a previsibilidade sobre quando e como o BCB delibera e formaliza atos normativos.

Funcionamento e quórum: reuniões ordinárias semanais; extraordinárias por convocação do Presidente ou substituto, ou por requerimento de pelo menos metade dos demais membros (arredondamento para cima; o substituto do Presidente não entra na contagem). As deliberações são por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente.

Participação e sigilo: têm voz e voto o Presidente e os Diretores. Têm voz o Secretário-Executivo, o Procurador-Geral, o Chefe de Gabinete do Presidente e o Secretário da Diretoria. Podem ser convidados servidores/terceiros, com termo de sigilo quando aplicável. Recomenda-se presença do Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC) em pautas com informação classificada.

Presença e formato: participação possível por videoconferência ou dispositivo homologado pelo Deinf, observando a PSIBC. As reuniões podem ocorrer por meio eletrônico assíncrono (e-mail/sistema de votação), mediante autorização do Presidente, com início/encerramento informados pelo Secretário da Diretoria.

Pauta e calendário: a pauta é definida por maioria no início de cada sessão; o Presidente pode aprovar inclusão de assuntos sem prévia circulação. A Sucon propõe o calendário das reuniões ordinárias no último trimestre do ano anterior; se não houver assunto, a reunião não ocorre. Em sessões eletrônicas, a pauta é definida pelo Presidente.

Fluxo de documentos: o Secretário da Diretoria disciplina o envio à Sucon de propostas de voto, comunicações e exposições, com regras de prazo, meio, formato de minutas, metadados, tratamento arquivístico e gestão de versões. Propostas de voto/comunicações devem ser examinadas pela PGBC quanto a aspectos jurídicos e restrição de acesso com antecedência mínima de uma semana (salvo urgência autorizada pelo Presidente). Há reunião preparatória para discutir riscos, coordenar áreas e aprimorar documentos. Encaminhamento à Sucon é feito pelos membros ou chefes de gabinete. Matérias sujeitas ao CMN devem ser deliberadas até a semana anterior à sessão do Conselho. A Sucon não recepciona documentos sem suporte mínimo necessário.

Acesso, classificação e transparência: após apresentação à Sucon, propostas de voto, comunicações e exposições têm acesso restrito. Após a deliberação, os documentos deixam de ser restritos e podem ser divulgados, exceto se contiverem: informação classificada (Lei 12.527/2011, art. 23), informação pessoal, conteúdo protegido por sigilo legal ou outra hipótese normativa de restrição, ou matéria que será decidida por outro colegiado. A área proponente/autoridade competente decide sobre manter restrição e deve informar à Sucon no envio; se a hipótese surgir após a deliberação, comunicar imediatamente.

Atas e assinatura: atas eletrônicas conterão local/data, presentes/ausentes (com motivo), participantes, modalidade de participação, ementas, deliberações, exame jurídico da PGBC, marcação de matérias com restrição e os documentos (votos, comunicações, exposições e pró-memórias) assinados pelos subscritores. Em caso de não unanimidade, registrar votos contrários. Assinaturas com certificação digital.

Publicidade e atos normativos: votos, comunicações, exposições, pró-memórias, atas e demais documentos que fundamentam deliberações tornam-se públicos a partir da edição do ato/decisão que conclui o processo, observadas as restrições do art. 17. Os votos que fundamentarem ato regulatório aprovado após 1/7/2017 são divulgados na página do BCB. Atos normativos são considerados assinados mediante assinatura dos votos correspondentes; se publicados em data diversa da aprovação, assinam no dia da publicação o membro responsável pela área. A assinatura de documentos deve ocorrer em até 15 dias do envio (prazo suspenso por ausências formais, licenças, férias ou missões no exterior).

Arquivamento e responsabilidades: documentos usados nas reuniões têm guarda permanente, com tratamento arquivístico pela Sucon, apoiada por Demap e Deinf. A Sucon deve zelar por tempestividade, eficiência, economia de recursos e pela disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade da informação.

Atualizações de redação (2025): a Resolução BCB nº 461, de 9/4/2025, ajustou pontos relevantes, como: inclusão de “exposições” no escopo documental; participação do Chefe de Gabinete do Presidente; detalhamento do pedido de reunião extraordinária dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto titular da Sucon, na função de Secretário da Diretoria; definição da pauta em sessões eletrônicas pelo Presidente; e regras complementares de assinatura em missões no exterior. Confira a consolidação dessas alterações na Resolução BCB nº 461/2025.

Operacionalização (Instrução Normativa BCB nº 519/2024 – revogada): a IN 519 detalhava prazos/horários e uso do Portal dos Colegiados (ex.: reunião ordinária às quartas, 14h30; inserção de propostas até 17h da quarta anterior; divulgação de documentos às 10h da quinta anterior; novas versões até 12h do dia útil anterior). Essa IN foi revogada pela IN BCB nº 691, de 18/12/2025. Os prazos/sistemática atualizados não estão disponíveis no conteúdo fornecido.

Vigência e revogações: a Resolução entra em vigor na data da publicação e revoga as Portarias nº 73.620/2012 e nº 90.113/2016.