Divulga o novo Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), com vigência a partir de 2 de outubro de 2023, e revoga diversas portarias anteriores (2015–2020). O documento reorganiza a estrutura, consolida competências e atualiza fluxos decisórios, com alterações relevantes em 2024–2025 (Res. BCB 396/2024, 419/2024, 433/2024, 451/2025, 508/2025 e 535/2025).
Natureza e objetivos: O BCB é autarquia de natureza especial, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, sem vinculação ministerial. Objetivo fundamental: assegurar a estabilidade de preços. Objetivos adicionais: zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar o ciclo econômico e fomentar o pleno emprego.
Diretoria Colegiada: Composta por 9 membros (Presidente + 8 Diretores). Diretores: Administração; Assuntos Internacionais e Gestão de Riscos Corporativos; Fiscalização; Organização do Sistema Financeiro e Resolução; Política Econômica; Política Monetária; Regulação; Cidadania e Supervisão de Conduta (denominação ajustada em 2025). Reúne-se semanalmente. Decisões por maioria simples e voto de qualidade do Presidente.
Órgãos colegiados-chave: Comitê de Política Monetária (Copom) – define a meta da Taxa Selic; Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) – define o adicional contracíclico de capital principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil); Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC); Comitê de Administração (Coad). Há também comitês sancionadores e de gestão (Coaps, Copas, Coter, Coder, CEBCB, CGE, CIBCB, CESB; em 2025 incluídos CGP e CGI).
Competências normativas e de política: A Diretoria Colegiada aprova regulamentos e atos normativos do BCB (exceto matérias de outros colegiados), políticas monetária, cambial e de crédito, e políticas do SPB (organização, disciplina, regulamentação, autorização e supervisão). Aprova trimestralmente as demonstrações financeiras e o plano anual de auditoria interna.
Autorizações e infraestrutura de mercado: Em 2024, vários processos passaram a seguir Fase 1 (análise da proposta) e Fase 2 (análise da implementação), com possibilidade de dispensa da fase 2, aplicável a: (i) autorização/cancelamento de sistemas de liquidação e alterações relevantes em seus regulamentos; (ii) autorização/exercício de registro e depósito centralizado de ativos financeiros; (iii) alterações no Sistema do Mercado Financeiro (SMF) que afetem segurança/eficiência do SFN/SPB. Cancelamentos de ofício podem ser decididos quando aplicável.
Linhas Financeiras de Liquidez: A Diretoria Colegiada pode decretar inadimplência de instituição participante e conceder/alterar limites que exijam autorização específica. Em caso de inadimplência, designa comissão, coordenada pela Diretoria de Fiscalização, para gerir ativos garantidores.
Regime de resolução: A Diretoria decide sobre decretação e encerramento; o Diretor de Organização do SF e Resolução conduz prorrogações, honorários do responsável, extensão de gravames de indisponibilidade e liquidação extrajudicial, além de autorizações societárias e atos de concentração com impacto concorrencial.
Autorizações societárias: Competências detalhadas para criação/fusão/cisão/incorporação e mudança de objeto social em instituições (SCFI, SCI, companhia hipotecária, arrendamento mercantil, banco de desenvolvimento, cooperativas centrais/plenas, confederações), transferências de controle (com exceções quando não alteram controladores finais), elegibilidade de instrumentos de PR e operações societárias que resultem em bancos múltiplos/comerciais/investimento/câmbio.
Mercado de câmbio e reservas: O Diretor de Política Monetária fixa critérios de atuação e pode realizar operações com derivativos (incluindo swaps em juros e câmbio). Alterações de horários do STR/Selic têm limites de prorrogação (abertura >3h; fechamento >2h). Junto com Assuntos Internacionais, define parâmetros para contas em moeda estrangeira relacionadas a swap de moedas locais e medidas temporárias de mitigação de risco nas reservas, com reporte ao GRC.
Relatórios e comunicação: Em 2025, o relatório mudou para Relatório de Política Monetária (antes, Relatório de Inflação). O Diretor de Política Econômica coordena cenários, projeções, atas e comunicados do Copom.
Regulação: O Diretor de Regulação coordena e propõe normas para crédito rural e Proagro; instituições financeiras e de pagamento; mercado de câmbio e capitais internacionais; consórcios; gestores de bancos de dados; e, desde 2025, prestadoras de serviços de ativos virtuais. Também coordena ações sobre responsabilidade social, climática e ambiental do SFN e elabora o Comunicado do Comef.
Cidadania e Supervisão de Conduta: Coordena inclusão e educação financeira (inclui supervisão de medidas de educação das instituições), proteção de clientes/usuários, supervisão de conduta e auditoria de observância; estabelece estratégias de PLD/FTP e proteção ao cliente. Supervisiona a Ouvidoria (sem prejuízo da atuação do Presidente) e decide, em última instância, sobre recursos de medidas prudenciais preventivas aplicadas pela área.
Unidades especiais: Estrutura de assessoramento (PGBC – consultoria legal e contencioso; Secretaria-Executiva; Presidência/Presi – Gabinete/Assessoria; Auditoria Interna; Corregedoria; Ouvidoria) e unidades centrais (TI, Segurança, Contabilidade/Execução, Meio Circulante etc.).
Impacto prático para Compliance:
Fluxos de autorização/cancelamento e alteração de sistemas (liquidação, registro/deposito centralizado) passam a seguir Fase 1/Fase 2, com dispensa possível (Res. 396/2024), encurtando prazos quando viável.
Macroprudencial: acompanhamento do ACCP Brasil (Comef) e do Relatório de Estabilidade Financeira (Diretoria de Fiscalização), com ajustes operacionais comunicados em normativos específicos.
Linhas de Liquidez: atenção a decisões de inadimplência e limites e à gestão de garantias por comissão específica.
Regulação ampliada para ativos virtuais a partir de 2025, com potenciais novas obrigações de registro, conduta e PLD/FTP.
Governança e sanções: comitês (Coaps, Copas, Coter, Coder) organizam instâncias, recursos e termos de compromisso; recursos finais sobre medidas prudenciais preventivas são decididos pelas diretorias competentes.
Comunicação regulatória: decisões e relatórios (Copom/Comef) têm formatos e peças atualizados; cuidado com a terminologia e cronogramas.