Artigo
11/11/2023
Atualizado em 18/04/2026

Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos: Regulamentação de ESG do Bacen

Banco Central do Brasil detalha ações e regulamentações para gestão de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos, alinhadas a padrões internacionais e focadas no setor financeiro.

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Há alguns dias o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou a terceira versão do seu: "Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos" de 2023 que apresenta de forma integrada as ações do BC relacionadas à gestão de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas. Esses riscos e oportunidades estão associados aos fatores ESG (ambientais, sociais e de governança), ou ainda, em inglês, fatores ESG, incluindo os riscos e as oportunidades das mudanças climáticas, que podem impactar o próprio BC e o SFN. São detalhadas diversas frentes de trabalho em que o BC se engajou para efetivar sua participação na identificação e gestão dos riscos ASG, internos à organização e perante o SFN e a sociedade.

Mas queria falar de uma parte em particular deste relatório hoje, que fala da regulamentação do Bacen sobre as questões socioambientais, que tem sido progressivamente alinhada às melhores práticas internacionais e aos desafios impostos pelas mudanças climáticas e demandas sociais, o que é por sinal uma tendência regulatória, que se encontra em sintonia com o movimento global de intensificação da governança sobre as questões de sustentabilidade, em particular no setor financeiro.

Ampliação da Divulgação de Informações por Instituições Financeiras:

Inspirado nas recomendações da Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD), o Bacen organizou os requisitos para a divulgação de informações em quatro pilares: governança, estratégia, gerenciamento de riscos e métricas e metas.

A implantação desses requisitos ocorre em duas fases distintas:

  • Fase 1: Finalizada em setembro de 2021, focou nos aspectos qualitativos da governança, estratégias das instituições e no gerenciamento de riscos.
  • Fase 2: Será dedicada aos aspectos quantitativos, abordando métricas e metas.

Com a publicação do padrão global pelo ISSB em junho de 2023 e as discussões no âmbito do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS), a conclusão da Fase 2 pode ser postergada para ajustes em conformidade com os padrões internacionais. A implementação gradual é uma estratégia para gerar sinergias e aprendizados mútuos.

Melhorias no Monitoramento das Operações de Crédito Rural:

O Projeto Finanças Brasileiras Sustentáveis (FiBraS), concluído em março de 2022, foi essencial para o desenvolvimento do financiamento verde no Brasil e na implementação das normas vigentes de gestão do risco socioambiental. Além de aprimorar a capacitação dos servidores do Bacen, o projeto avançou no uso de dados geoespaciais para monitorar o crédito rural.

Com as alterações normativas aprovadas pelo CMN em junho de 2023, tornou-se possível trazer mais objetividade ao monitoramento da concessão de crédito rural, com normas entrando em vigor entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro de 2024.

Sistema de Consulta e Autorização de Acesso às Operações de Crédito Rural (CACR):

Implementado pela Resolução BC 204, de março de 2022, o CACR permite que produtores autorizem o acesso às informações de suas operações. Isso aumenta a transparência e capacidade de verificar o atendimento aos critérios socioambientais e climáticos, mitigando riscos de superendividamento.

BC e Ibama Compartilhamento de Dados:

Um Acordo de Cooperação Técnica entre o Bacen e o Ibama foi estabelecido para intercâmbio de informações de crédito rural e ambientais, uma medida que se encaixa nas estratégias do Bureau de Crédito Rural e potencializa a prevenção de ilícitos ambientais.

Registro Contábil de Investimentos em Créditos de Carbono:

A Instrução Normativa BCB 325, de novembro de 2022, atualizou o plano de contas do Cosif, trazendo maior clareza ao registro de ativos de sustentabilidade. Isso possibilita um monitoramento mais eficiente desses ativos pelas instituições financeiras.

Orientações para Comercialização do Ouro:

A Instrução Normativa BCB 406, de julho de 2023, estabelece orientações para a compra de ouro pelas instituições, eliminando a presunção de legalidade e de boa-fé nas transações, buscando mitigar o desmatamento associado à mineração ilegal.

A regulamentação do Bacen no tocante às questões socioambientais é um reflexo da importância crescente que o risco climático e as demandas sociais ocupam no setor financeiro.

Podem baixar o relatório completo em:

https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/relatorio-risco-oportunidade/Relatorio-Riscos-Oportunidades-Sociais_2023.pdf

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante