Impacto Médio Norma
24/03/2026
#73

Instrução Normativa BCB N° 717

Instrução Normativa BCB nº 717 estabelece procedimentos para instituições financeiras registrarem transferências destinadas a contas de organismos internacionais mantidas no Banco Central.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 717, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de transferências de valores realizadas por instituições financeiras brasileiras destinadas ao crédito de contas de organismos internacionais mantidas no Banco Central do Brasil (BCB).

O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso I do art. 23 e a alínea “a” do inc. II do art. 76 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  As transferências de valores destinadas a contas de Organismos Internacionais mantidas no Banco Central do Brasil observarão o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Sujeitam-se ao regime desta Instrução Normativa, as instituições financeiras brasileiras que, por conta própria ou por ordem de clientes, realizarem transferências de valores destinadas a creditar as contas referidas no caput deste Artigo.

Art. 2º  As  transferências de que trata esta Instrução Normativa deverão ser registradas por meio da Mensagem SLB0007 - “Requisição de Pagamento ao Banco Central do Brasil”, conforme especificações constantes do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.

Parágrafo único.  Nas situações de contingência, assim definidas pelo Banco Central, a transferência de valores das instituições financeiras para as contas de organismos internacionais mantidas no BCB deverá ser realizada por meio da mensagem SLB0001 – “Informação de Lançamento devido pelo participante”. 

Art. 3º  Para fins de elaboração das mensagens SLB referidas no art. 2º, a instituição financeira brasileira deverá observar os parâmetros estabelecidos no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, bem como os seguintes critérios adicionais:

I - o campo “CNPJ Conveniado” deverá ser preenchido com o CNPJ do cliente remetente dos recursos ao organismo internacional ou, tratando-se de operação própria da instituição financeira, permanecer em branco;

II - o campo “Finalidade SLB” deverá indicar, obrigatoriamente, o organismo internacional destinatário dos valores, conforme relação constante do Anexo I;

III - não será admitido o registro de operações com vencimento futuro.

Art. 4º  Os valores registrados pelas instituições financeiras brasileiras desta Instrução Normativa deverão ser expressos em reais.

§ 1º  Caso a conta mantida pelo organismo internacional no BCB seja denominada em uma moeda diversa do real, o BCB efetuará a conversão e creditará o valor correspondente.

§ 2º  Na hipótese prevista no § 1º, será utilizada a última cotação de venda da PTAX divulgada até o momento do registro da operação, dentre as cotações de abertura e intermediárias, vedada a utilização da cotação de fechamento.

Art. 5º  Os registros de transferência de valores deverão ser realizados das 9h às 17h, horário de Brasília, em dias úteis.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de abril de 2026.

Marcelo Antonio Thomaz de Aragão
Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais

 

Anexo I

Relação dos Organismos Internacionais e respectivos códigos

Associação Internacional de Desenvolvimento - AID

SCO010040

Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

SCO010140

Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Bird

SCO010240

Corporação Financeira Internacional - CFI

SCO010340

Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata

SCO010440

Fundo Monetário Internacional - FMI

SCO010540

Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - Fida

SCO010640

Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - Miga

SCO010740

Novo Banco de Desenvolvimento - NBD

SCO010840

 

Perguntas e respostas

Quais informações adicionais devem ser observadas pelas instituições financeiras ao elaborar as mensagens SLB para transferências a Organismos Internacionais?
1) O campo “CNPJ Conveniado” deve conter o CNPJ do cliente remetente ou ficar em branco se a operação for da própria instituição.
2) O campo “Finalidade SLB” deve indicar obrigatoriamente o organismo internacional destinatário, conforme o Anexo I.
3) Não é permitido registrar operações com vencimento futuro.
Que mensagem deve ser utilizada, em condições normais, para registrar transferências de valores a Organismos Internacionais no BCB?
Deve-se utilizar a mensagem SLB0007 – "Requisição de Pagamento ao Banco Central do Brasil", conforme as especificações do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.
Qual taxa de câmbio é aplicada pelo BCB para conversão de reais quando a conta do organismo internacional está em moeda estrangeira?
É utilizada a última cotação de venda da PTAX divulgada até o momento do registro da operação, considerando apenas as cotações de abertura e intermediárias; é proibido usar a cotação de fechamento.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa passa a vigorar em 6 de abril de 2026.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa expedida pelo Departamento de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil?
Estabelecer procedimentos para as transferências de valores destinadas a contas de Organismos Internacionais mantidas no Banco Central do Brasil (BCB), definindo regras de registro, mensagens eletrônicas, parâmetros operacionais e demais critérios aplicáveis.
Quais instituições estão sujeitas ao regime da Instrução Normativa sobre transferências a Organismos Internacionais?
Estão sujeitas todas as instituições financeiras brasileiras que, por conta própria ou por ordem de clientes, realizarem transferências de valores destinadas a creditar contas de Organismos Internacionais mantidas no BCB.
Em que moeda devem ser registrados os valores das transferências e como ocorre a conversão quando a conta do organismo internacional está em moeda diferente do real?
Os valores devem ser registrados em reais. Se a conta do organismo internacional estiver denominada em outra moeda, o BCB realizará a conversão para essa moeda utilizando a última cotação de venda da PTAX divulgada até o momento do registro da operação, entre as cotações de abertura e intermediárias, sendo vedada a cotação de fechamento.
Qual mensagem deve ser usada em situações de contingência para transferir valores a contas de Organismos Internacionais no BCB?
Em situações de contingência definidas pelo Banco Central, a transferência deve ser realizada por meio da mensagem SLB0001 – "Informação de Lançamento devido pelo participante".
Qual é o horário permitido para o registro de transferências de valores a Organismos Internacionais no BCB?
Os registros devem ser efetuados das 9h às 17h, horário de Brasília, em dias úteis.
Quais Organismos Internacionais e seus respectivos códigos constam no Anexo I da Instrução Normativa?
• Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) – código SCO010040
• Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – código SCO010140
• Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) – código SCO010240
• Corporação Financeira Internacional (CFI) – código SCO010340
• Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) – código SCO010440
• Fundo Monetário Internacional (FMI) – código SCO010540
• Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (Fida) – código SCO010640
• Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (Miga) – código SCO010740
• Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) – código SCO010840
Qual o procedimento para registrar as transferências de valores para organismos internacionais?
As transferências devem ser registradas por meio da Mensagem SLB0007, conforme o Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional. Em situações de contingência definidas pelo BCB, deve-se usar a Mensagem SLB0001.
Quais informações obrigatórias devem constar nas mensagens de registro das transferências?
  • O campo 'CNPJ Conveniado' deve conter o CNPJ do cliente remetente, exceto em operações da própria instituição.
  • O campo 'Finalidade SLB' deve indicar o organismo internacional destinatário conforme a lista do anexo.
Existe restrição quanto ao vencimento das operações registradas?
Sim, é proibido o registro de operações com vencimento futuro; todas as transferências devem ser registradas para execução imediata.
Qual é o horário permitido para o registro das transferências segundo a Instrução Normativa BCB nº 717?
O registro das transferências deve ser realizado das 9h às 17h, em dias úteis, no horário de Brasília.
Quais instituições financeiras estão obrigadas a registrar as transferências para organismos internacionais conforme a Instrução Normativa BCB nº 717?
Estão obrigadas a registrar as transferências as instituições financeiras brasileiras que realizam transferências destinadas a contas de organismos internacionais mantidas no Banco Central do Brasil, seja por conta própria ou por ordem de clientes.
Em qual moeda devem ser expressados os valores das transferências?
Os valores devem ser expressos em reais, mesmo que as contas dos organismos internacionais estejam denominadas em outras moedas.
Como é feita a conversão cambial para transferências em moedas estrangeiras?
A conversão deve utilizar a última cotação de venda da PTAX disponível até o momento do registro, excluindo a cotação de fechamento.
Quais cuidados as instituições financeiras devem ter para evitar inconsistências no registro das operações?
  • Atualizar os sistemas para geração e envio das mensagens SLB conforme especificações.
  • Monitorar o horário para evitar registros fora do período permitido.
  • Aplicar corretamente a conversão cambial segundo a cotação PTAX definida.
  • Observar rigorosamente a lista de organismos internacionais e seus códigos para o campo 'Finalidade SLB'.