Norma
09/06/2026

Instrução Normativa BCB N° 742

Divulga a versão 8.3 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.

Resumo

  • ⚖️ A Instrução Normativa BCB nº 742 divulga a versão 8.3 do Manual Operacional do DICT, integrante do Regulamento do Pix.
  • 🔁 A nova norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 722, que divulgava a versão 8.2 do Manual.
  • 🛡️ A principal alteração da versão 8.3 envolve o MED/Recuperação de Valores: em caso de rejeição de notificação de infração, o DICT poderá cancelar automaticamente notificações vinculadas a transações subsequentes sem caminho conexo identificável desde a transação raiz.
  • 📌 Também há esclarecimento de que a etapa de devolução ocorrerá apenas se a Recuperação de Valores não tiver sido concluída automaticamente após a análise.

Visão geral

A Instrução Normativa BCB nº 742 divulga a versão 8.3 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), documento que compõe o Regulamento do Pix. A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 722, de 13 de abril de 2026, que havia divulgado a versão 8.2 do Manual.

A análise deve ser feita da norma mais nova para a anterior: a versão 8.3 substitui a versão 8.2 como referência divulgada do Manual Operacional do DICT. O foco material da atualização está nos fluxos relacionados ao MED e à Recuperação de Valores, especialmente na consequência operacional da rejeição de uma notificação de infração.

O que muda

A versão 8.3 introduz alteração específica para casos de rejeição de notificação de infração durante a Recuperação de Valores. Conforme o histórico de revisão do Manual, após a rejeição de uma notificação de infração, o DICT cancelará automaticamente todas as notificações de infração vinculadas às transações subsequentes para as quais não seja possível identificar um caminho conexo desde a transação raiz.

As seções indicadas como alteradas são:

  • Seção 10.1, relativa à notificação de infração para solicitação de devolução;
  • Seção 20.1.5, relativa à etapa de análise;
  • Seção 20.3, com alteração no passo 9 do fluxo de análise;
  • Seção 20.1.6, com esclarecimento de que a etapa de devolução acontecerá apenas se a Recuperação de Valores não tiver sido concluída automaticamente após a etapa de análise.

Efeito sobre a norma anterior

A Instrução Normativa BCB nº 742 revoga a Instrução Normativa BCB nº 722. Com isso, a versão 8.2 do Manual, divulgada pela norma anterior, deixa de ser a versão divulgada por instrução normativa, sendo substituída pela versão 8.3.

A versão 8.2, conforme o trecho relacionado recebido, já havia promovido ajustes relevantes no MED, incluindo exclusões e atualizações em notificações de infração, solicitação de devolução e Recuperação de Valores. A versão 8.3 não reverte essas linhas gerais; ela acrescenta uma regra operacional específica sobre cancelamento automático de notificações de infração vinculadas quando, após rejeição, não houver caminho conexo identificável desde a transação raiz.

Efeitos práticos

Para participantes do Pix que operam DICT, MED, notificações de infração e Recuperação de Valores, a atualização tende a exigir revisão de fluxos operacionais e sistêmicos para refletir o novo comportamento automático do DICT.

Os principais impactos práticos são:

  • necessidade de reconhecer que a rejeição de uma notificação de infração pode produzir efeitos automáticos sobre notificações vinculadas a transações subsequentes;
  • ajuste de rotinas internas de acompanhamento de casos de Recuperação de Valores, especialmente quando houver cadeia de transações;
  • revisão de integrações, tratamento de estados e conciliações para evitar que notificações canceladas automaticamente continuem sendo tratadas como ativas internamente;
  • alinhamento dos times de fraude, operações Pix e atendimento sobre o momento em que a etapa de devolução ocorrerá ou deixará de ocorrer em razão de conclusão automática após a análise.

Riscos e pontos de atenção

O principal risco é operacional: inconsistência entre o estado registrado no DICT e o estado mantido nos sistemas internos do participante, sobretudo em fluxos de Recuperação de Valores com transações subsequentes. Se os sistemas internos não refletirem o cancelamento automático, pode haver tratamento indevido de notificações, falhas de acompanhamento, comunicação imprecisa ao usuário ou decisões operacionais baseadas em status desatualizado.

Outro ponto de atenção é a interpretação do vínculo entre transações subsequentes e a transação raiz. A norma recebida informa que o cancelamento automático ocorre quando não for possível identificar caminho conexo desde a transação raiz, mas a análise não deve extrapolar critérios técnicos além do que consta no input.

Também merece atenção o esclarecimento da Seção 20.1.6: a devolução somente ocorrerá se a Recuperação de Valores não tiver sido concluída automaticamente após a análise. Isso reforça a necessidade de que fluxos internos de devolução estejam condicionados ao estado efetivo da Recuperação de Valores no DICT.

Referências citadas no contexto, como a Resolução BCB nº 1 e a Resolução BCB nº 340, dão suporte ao enquadramento do Manual no Regulamento do Pix e à competência interna do Banco Central, conforme os trechos recebidos. Referências não incluídas integralmente no contexto, como Decreto nº 10.411/2020 e Resolução BCB nº 103/2021, permanecem sem análise material adicional aqui.