Vigente Impacto Médio Norma
19/05/2026
#244104

Instrução Normativa BCB N° 736

Instrução Normativa BCB nº 736 altera a IN BCB nº 693/2025 para harmonizar termos aplicáveis à remessa de informações sobre serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.

 O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e a Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, substituta, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de 2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022,

R E S O L V E M:

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ...................................................................................................................................

I - pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  ...................................................................................................................................

I - em relação ao pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais:

.................................................................................................................................................

II - em relação ao carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional:

.......................................................................................................................................” (NR)

​Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA                    KATHLEEN KRAUSE

Chefe do Desig                                                                  Chefe do Dereg

​NOTA

                            A Instrução Normativa BCB n° 693, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521,​ de 10 de novembro de 2025, e criou o documento de código C212 – Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio (arquivo ACAM212) para viabilizar essa remessa.                    

2.                         Após a publicação da Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 693, de 19 de dezembro de 2025, verificou-se a necessidade de aprimorar sua redação, de maneira a uniformizar seus termos com os dispositivos correspondentes da Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.

3.                       O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

4.                        A presente Instrução Normativa apenas harmoniza a redação da Instrução Normativa BCB nº 693, de 2025, com a Resolução BCB nº 521, de 2025, justificando o seu enquadramento no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.

5.                    Assim, com base no disposto nos parágrafos 3 e 4, entendemos que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA                    KATHLEEN KRAUSE

Chefe do Desig                                                                  Chefe do Dereg, substituta 

Perguntas e respostas

Quando entrou em vigor a Instrução Normativa BCB nº 736/2026 e quem a assinou?
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 2026, e foi assinada por André Maurício Trindade da Rocha (Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig) e Kathleen Krause (Chefe substituta do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg).
Qual a relação entre a Resolução BCB nº 521/2025 e as Instruções Normativas BCB nº 693/2025 e nº 736/2026?
A Resolução BCB nº 521/2025 define o arcabouço regulatório para a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. A IN 693/2025 detalha como as informações sobre essas operações devem ser reportadas ao Banco Central, e a IN 736/2026 ajusta a redação da IN 693 para alinhá-la plenamente à Resolução 521.
Por que a IN BCB nº 736 foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
O Decreto nº 10.411/2020 dispensa AIR quando o ato apenas disciplina direitos ou obrigações já definidos em norma superior, sem espaço para alternativas regulatórias. A IN 736/2026 enquadra-se nessa hipótese, pois apenas harmoniza a redação da IN 693/2025 à Resolução BCB nº 521/2025.
Sobre o que trata a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025?
Ela estabelece os procedimentos para que instituições financeiras enviem ao Banco Central do Brasil informações referentes à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, conforme previsto na Resolução BCB nº 521/2025.
O que o inciso I do art. 1º da IN BCB nº 693 passou a contemplar após a alteração de 2026?
Incluiu, entre os serviços sujeitos a reporte, o “pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais”.
Qual é o propósito da Instrução Normativa BCB nº 736, de 19 de maio de 2026?
A Instrução Normativa BCB nº 736/2026 altera a Instrução Normativa BCB nº 693/2025 para harmonizar sua redação com a Resolução BCB nº 521/2025, assegurando coerência entre os dispositivos que regulam a remessa de informações sobre prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.
Quais foram as principais inclusões feitas pela IN BCB nº 736 na IN BCB nº 693?
A norma passou a mencionar explicitamente: 1) pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais e 2) operações de carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional, ajustando os artigos 1º e 4º da IN 693.
O que é o documento de código C212 (arquivo ACAM212)?
Trata-se do formulário criado pela Instrução Normativa BCB nº 693/2025 para viabilizar o envio, ao Banco Central do Brasil, dos dados sobre prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.