Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Instrução Normativa BCB nº 736 altera a IN BCB nº 693/2025 para harmonizar termos aplicáveis à remessa de informações sobre serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e a Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, substituta, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de 2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022,
R E S O L V E M:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
I - pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ...................................................................................................................................
I - em relação ao pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais:
.................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA KATHLEEN KRAUSE
Chefe do Desig Chefe do Dereg
NOTA
A Instrução Normativa BCB n° 693, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025, e criou o documento de código C212 – Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio (arquivo ACAM212) para viabilizar essa remessa.
2. Após a publicação da Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 693, de 19 de dezembro de 2025, verificou-se a necessidade de aprimorar sua redação, de maneira a uniformizar seus termos com os dispositivos correspondentes da Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
3. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.
4. A presente Instrução Normativa apenas harmoniza a redação da Instrução Normativa BCB nº 693, de 2025, com a Resolução BCB nº 521, de 2025, justificando o seu enquadramento no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.
5. Assim, com base no disposto nos parágrafos 3 e 4, entendemos que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA KATHLEEN KRAUSE
Chefe do Desig Chefe do Dereg, substituta