Vigente Norma
30/12/2025
#86050

Instrução Normativa BCB N° 697

Altera a Instrução Normativa 296 para incluir nova modalidade de registro de operações de crédito com garantia da União para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Cadip.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 697, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) e altera o Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Manual do Cadip).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.271, de 18 de dezembro de 2025, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, Seção 1, p. 109/110, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

VIII - modalidade NP – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Sem garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC;

IX - modalidade 3P – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, relativas às contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs); ou

X - modalidade CO - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - com Garantia da União”. (NR)

Art. 2º  Passa a vigorar, a partir de dezembro de 2025, a nova versão do Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Manual do Cadip), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito, com a seguinte modificação:

I - No Capítulo 6, item 6.4 – Cadastramento de operações de crédito: inclusão da modalidade CO - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - com Garantia da União.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL


 

NOTA

O Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, regulado pela Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, é um instrumento para a captação das informações cadastrais e o registro da inadimplência com o objetivo de permitir o acompanhamento dos limites globais anuais das operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com o setor público, de que trata a Resolução CMN n º 4.995, de 24 de março de 2022, sendo que a Instrução Normativa BCB - IN BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, apresenta, de forma sintética, os procedimentos necessários para o registro dessas operações no Cadip.

2.               A Resolução CMN nº 5.271, de 18 de dezembro de 2025, alterou a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, criando o novo limite de crédito para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios. Diante disso, faz-se necessária a criação de nova modalidade no Cadip para o acompanhamento desse novo limite.

3.               A presente IN BCB altera a IN BCB nº 296, de 2022, e o Manual do Cadip para incluir a nova modalidade CO - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - com Garantia da União, com o objetivo de adequar o Cadip ao novo limite criado.

4.             O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório - AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra na hipótese do inciso II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

5.               O enquadramento da presente IN BCB no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, se justifica dado que as alterações propostas visam adequar o Cadip à criação de novo limite decorrente da edição da Resolução CMN nº 5.271, de 2025. Além disso, como o Cadip é o sistema utilizado para o acompanhamento do limite de crédito com o setor público, entende-se que a criação de nova modalidade no Cadip é a maneira adequada para receber as informações das operações relativas ao novo limite, pois é a mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as instituições como para este Banco Central.

6.             Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de análise de impacto regulatório.

ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro, substituto

Perguntas e respostas

Qual é a conexão entre a Resolução CMN nº 4.995/2022 e o Cadip?
A Resolução CMN nº 4.995/2022 define os limites globais anuais de operações de crédito que devem ser acompanhados pelo Banco Central. O Cadip é o sistema oficial utilizado para registrar essas operações e monitorar o cumprimento dos limites.
Onde o Manual do Cadip pode ser consultado?
O Manual do Cadip está disponível no site do Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito.
O que estabelece a Instrução Normativa BCB nº 697, de 30 de dezembro de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 697 altera a IN BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, na parte que disciplina o registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), além de atualizar o Manual do Cadip para incluir novas modalidades de operações de crédito.
O que caracteriza a modalidade CO no Cadip?
CO refere-se às operações de crédito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com garantia da União, criadas para possibilitar o monitoramento do novo limite de crédito estabelecido pela Resolução CMN nº 5.271/2025.
O que caracteriza a modalidade NP no Cadip?
NP é a modalidade destinada a operações de crédito sem garantia da União enquadradas no art. 8º, § 1º, da Resolução CMN nº 4.995/2022, realizadas no âmbito do Novo PAC.
Quando a nova versão do Manual do Cadip mencionada pela IN BCB nº 697 passa a vigorar?
A nova versão do Manual do Cadip entra em vigor a partir de dezembro de 2025.
O que caracteriza a modalidade 3P no Cadip?
3P é a modalidade que registra operações de crédito com garantia da União ligadas a contratações de Parcerias Público-Privadas (PPPs), conforme art. 8º, § 1º, da Resolução CMN nº 4.995/2022.
Quais são as novas modalidades de operações de crédito introduzidas ou detalhadas pelo art. 6º da IN BCB nº 296, conforme a alteração feita pela IN BCB nº 697/2025?
Foram incluídas três modalidades específicas:VIII – NP: operações sem garantia da União, previstas na Resolução CMN nº 4.995/2022, art. 8º, § 1º, contempladas no âmbito do Novo PAC;IX – 3P: operações com garantia da União, relacionadas a contratações de Parcerias Público-Privadas (PPPs), conforme o mesmo dispositivo legal;X – CO: operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com garantia da União, criadas para acompanhar o novo limite de crédito estabelecido pela Resolução CMN nº 5.271/2025.
Para que serve o Cadip no contexto das operações de crédito com o setor público?
O Cadip possibilita ao Banco Central do Brasil acompanhar os limites globais anuais de crédito concedido por instituições financeiras ao setor público, garantindo a observância dos tetos fixados pela Resolução CMN nº 4.995/2022.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 697/2025?
A IN foi assinada por André Luiz Caccavo Miguel, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), na condição de substituto.
Por que a IN BCB nº 697 foi dispensada de realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
De acordo com o Decreto nº 10.411/2020, atos normativos que apenas disciplinam direitos ou obrigações já definidos em norma superior podem ser dispensados de AIR (art. 4º, inciso II). A IN BCB nº 697 enquadra-se nessa hipótese, pois suas alterações são necessárias para adequar o Cadip ao novo limite de crédito criado pela Resolução CMN nº 5.271/2025, sem haver alternativas regulatórias viáveis.
Qual é o principal objetivo das alterações trazidas pela IN BCB nº 697/2025?
O objetivo é adequar o Cadip à criação de um novo limite de crédito para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), instituído pela Resolução CMN nº 5.271/2025, por meio da inclusão da modalidade CO – Correios, com Garantia da União.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 697/2025 passou a valer?
A IN entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de dezembro de 2025.
Qual foi o papel da Resolução CMN nº 5.271/2025 no contexto das operações de crédito dos Correios?
A Resolução CMN nº 5.271, de 18 de dezembro de 2025, alterou a Resolução CMN nº 4.995/2022 e criou um limite de crédito específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, motivando a inclusão da modalidade CO no Cadip para que essas operações sejam devidamente acompanhadas.
O que é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)?
O Cadip é o sistema, regulado pela Resolução BCB nº 196/2022, utilizado para captar informações cadastrais e registrar a inadimplência das operações de crédito realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil com o setor público, permitindo o acompanhamento dos limites globais anuais dessas operações definidos na Resolução CMN nº 4.995/2022.