Escopo: Consolida o registro de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), para acompanhamento do limite global anual. Aplica-se às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que contratarem essas operações.
Obrigatoriedade e prazos: Registro das informações no Cadip em até 10 dias úteis, contados da data de contratação. A verificação do cumprimento do limite global anual pelo Banco Central ocorre no momento do registro da operação.
Conteúdo mínimo do registro: Identificação do credor; identificação do tomador; identificação da operação de crédito; identificação da garantia e do garantidor; valor da operação; situação da operação.
Atualizações de situação: Alterações como condição de pagamento suspenso, aditamentos contratuais, cessão ou compra de direitos creditórios entre instituições financeiras, e outras mudanças devem ser registradas em até 10 dias úteis após o fato ou caracterização da condição. Alterações relativas a inadimplemento (ou retorno para adimplemento) em até 3 dias úteis.
Integração com o SCR: As operações registradas no Cadip devem estar alinhadas com as informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) para operações com o setor público. Manter consistência entre sistemas é obrigatório.
Governança: Deve ser designado diretor responsável pelo registro das informações. É permitido acumular funções, desde que sem conflito de interesses. Os dados do diretor designado devem ser registrados e mantidos atualizados no sistema de informações cadastrais do Banco Central.
Responsabilidade: As instituições são responsáveis pela exatidão das informações constantes do Cadip.
Operacionalização: O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) está autorizado a estabelecer procedimentos operacionais, forma e demais condições para cumprimento da Resolução.
Revogações: Revogadas as Circulares nº 2.367/1993, 2.544/1995, 2.673/1996, 2.775/1997 e, da Circular nº 2.935/1999, os arts. 1º a 5º e o art. 8º.
Vigência: Entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
O que fazer agora: Ajustar processos para cumprir os prazos (10 e 3 dias úteis); garantir integração e reconciliação entre Cadip e SCR; instituir controles para atualização de situação (pagamento suspenso, inadimplemento/adimplemento, aditamentos, cessões); formalizar a designação do diretor responsável e manter seu cadastro atualizado no Banco Central; preparar checagem prévia do limite global anual antes do registro para evitar bloqueios no fluxo de contratação.