Revogada Norma
05/09/1997
#31370

Circular Nº 2.775

Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP altera o art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.93.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão de alterar a Circular nº 2.367?
A base legal para a decisão de alterar a Circular nº 2.367 são os arts. 10 e 11 da Resolução nº 2.008, de 28.07.93.
O que é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP?
O Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP é um sistema utilizado para registrar operações de crédito realizadas com o setor público.
Quem assinou a Circular nº 002775?
A Circular nº 002775 foi assinada por Paolo Enrico Maria Zaghen, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que define o Parágrafo 5º incluído no art. 1º da Circular nº 2.367?
O Parágrafo 5º incluído no art. 1º da Circular nº 2.367 define que, para efeito de dívida mobiliária, consideram-se inadimplentes os órgãos ou entidades do setor público que apresentem dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior ao vencimento.
Quando a Circular nº 002775 entrou em vigor?
A Circular nº 002775 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de setembro de 1997.
Qual foi a alteração feita na Circular nº 2.367, de 23.09.93?
A alteração feita na Circular nº 2.367, de 23.09.93, foi a inclusão do Parágrafo 5º no art. 1º, que define que, para efeito de dívida mobiliária, consideram-se inadimplentes os órgãos ou entidades do setor público que apresentem dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior ao vencimento.
Quando a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu pela alteração na Circular nº 2.367?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu pela alteração na Circular nº 2.367 em sessão realizada em 03.09.97.

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