Norma
08/10/2025

Resolução BCB N° 510

Constitui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

Resumo

O Banco Central institui a nova Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed) para supervisionar o estágio probatório de seus servidores.

👥 Nova Estrutura: A comissão terá até 11 membros, com presidência do Departamento de Gestão de Pessoas (Depes). O mandato será de 2 anos, renovável uma vez.

⚖️ Atribuições Principais: A Caed será responsável por monitorar as avaliações, orientar os gestores, julgar recursos dos servidores e emitir o parecer final sobre a aprovação no cargo.

🗓️ Prazos Definidos: As decisões da comissão deverão ser comunicadas formalmente aos servidores em até 15 dias úteis após a deliberação.

🔄 Modernização: A norma revoga a Portaria nº 65.553/2011, atualizando a governança do processo de avaliação de novos servidores do BCB.

Esta resolução institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed), um órgão permanente responsável por monitorar e deliberar sobre a avaliação de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central durante o estágio probatório de 36 meses. A norma estabelece a estrutura, as competências e as regras de funcionamento da comissão, que atuará em conformidade com o regulamento de avaliação de desempenho definido pela Resolução BCB nº 500, de 2025.

As principais finalidades da Caed são zelar pela correta aplicação do processo avaliativo, monitorar os ciclos, orientar os avaliadores, deliberar sobre os recursos interpostos pelos servidores e, ao final do estágio, emitir um parecer conclusivo sobre a aprovação (homologação) ou não do servidor no cargo. A comissão também possui competência para realizar diligências e propor melhorias ao processo.

Composição e Estrutura da Comissão

A comissão será composta por até onze membros (sempre em número ímpar), sendo um representante do Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) e até dez representantes das áreas do BCB que possuam servidores em estágio probatório. Os integrantes devem ser servidores efetivos e estáveis, e a designação deve observar os princípios de diversidade e inclusão. A presidência é exercida pelo representante do Depes, que possui voto de qualidade em caso de empate, e o mandato dos membros é de dois anos, permitida uma prorrogação por igual período.

Funcionamento e Deliberações

A Caed se reunirá ordinariamente a cada ciclo avaliativo para julgar recursos e, ao término do estágio, para a avaliação especial final. As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes e devem ser formalmente comunicadas aos servidores interessados no prazo de até 15 dias úteis. As reuniões podem ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.

Por fim, esta resolução revoga a Portaria nº 65.553, de 6 de junho de 2011. Suas novas regras aplicam-se imediatamente aos processos em curso, respeitando os atos já praticados sob a vigência da norma anterior.