Vigente Norma
08/10/2025
#86710

Resolução BCB N° 510

Constitui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

RESOLUÇÃO BCB Nº 510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Constitui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, no art. 23 da Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Voto 162/2025–GRC, de 8 de outubro de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica constituída, no âmbito do Banco Central do Brasil, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

Art. 2º  Fica divulgado o regimento da comissão referida no art. 1º, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 65.553, de 6 de junho de 2011.

Parágrafo único.  O disposto no regimento anexo a esta Resolução não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da Portaria revogada.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração


 

ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

REGIMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DA FINALIDADE

Art. 1º  Este Regimento dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Caed dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório, divulgado pela Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025.

Art. 2º  A Caed tem por objetivos:

I - monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores durante o estágio probatório;

II - zelar pela correta aplicação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório;

III - acompanhar e orientar a atuação dos avaliadores;

IV - deliberar sobre recursos interpostos pelos servidores após os ciclos avaliativos; e

V - realizar a avaliação especial de desempenho ao final do terceiro ciclo avaliativo e emitir parecer conclusivo quanto à homologação ou não do estágio probatório dos servidores.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º  A Caed será composta por até onze membros, sempre em número ímpar, sendo:

I - até dez representantes indicados pelas áreas de atuação do Banco Central do Brasil que possuam servidores em estágio probatório; e

II - um representante do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes.

§ 1º  Somente poderão compor a Caed servidores efetivos estáveis, em exercício no Banco Central do Brasil, que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidades dele provenientes.

§ 2º  Cada representante terá um alterno, que atuará em suas ausências e impedimentos, com plenos poderes de decisão.

§ 3º  Os membros titulares e seus respectivos alternos serão designados por portaria do Chefe do Depes.

§ 4º  As alterações de titulares e alternos deverão ser solicitadas pelas áreas de atuação do Banco Central do Brasil ao Chefe do Depes.

§ 5º  A designação dos membros da comissão deverá observar os princípios da diversidade e da inclusão.

Art. 4º  A presidência da comissão será exercida pelo representante do Depes, sendo a secretaria atribuída a servidor desse mesmo departamento.

§ 1º  Poderá exercer a presidência da comissão qualquer servidor do Depes, exceto o Chefe de Unidade.

§ 2º  O presidente designará, entre os membros da comissão, um alterno que o representará em suas ausências e impedimentos.

§ 3º  Na eventual ausência do secretário, o presidente convocará um substituto entre os servidores do Depes.

Art. 5º  O mandato dos membros da comissão terá duração de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

§ 1º  Na vacância do membro titular, assumirá seu respectivo alterno até o término do mandato daquele.

§ 2º  Na hipótese de vacância simultânea do presidente e do respectivo alterno, um dos membros remanescentes assumirá interinamente a função até que novo presidente seja designado.

§ 3º  A indicação e a designação do novo presidente, na hipótese de que trata o § 2º, deverão ser efetivadas no prazo de até trinta dias, contados da data da vacância.

Art. 6º  A investidura dos membros da Caed cessará com a extinção do mandato, seja pelo decurso do prazo, renúncia, exoneração, vacância por posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria do cargo efetivo ou, ainda, em razão da instauração de processo administrativo disciplinar ou aplicação de penalidade disciplinar em seu desfavor durante o período do mandato.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º  À Caed são conferidas, além das atribuições constantes na Seção VI do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório, divulgado por meio da Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025, as seguintes competências:

I - analisar o conjunto de informações pertinentes, identificando oportunidades de melhoria do Regulamento ou do processo de avaliação;

II - apresentar recomendações no que diz respeito ao foco avaliativo, à atuação dos avaliadores, à inclusão e exclusão de procedimentos, ao tratamento dos dados da avaliação e à qualidade das avaliações efetuadas;

III - solicitar à Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil informações adicionais, eventualmente disponíveis, que possam subsidiar as análises, o monitoramento e a avaliação da comissão;

IV - ouvir, quando necessário, o avaliador e o chefe da unidade em que atua o servidor;

V - realizar ou determinar a realização de diligências que julgar necessárias para apurar informações pertinentes ao processo;

VI - promover encontros, seminários, palestras e outros eventos, com vistas a uniformizar conceitos e ações de avaliação;

VII - adotar outras medidas e providências necessárias ao aprimoramento do processo de trabalho e da eficácia de sua ação; e

VIII - propor ao Chefe do Depes alterações neste Regimento.

Art. 8º  Compete ao presidente:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão;

II - definir a pauta, coordenar os trabalhos, ordenar os debates, iniciar e concluir as votações;

III - representar institucionalmente a comissão;

IV - presidir as reuniões, tomar os votos e proclamar os resultados;

V - autorizar a participação, nas reuniões da Caed, de pessoas que, a título pessoal ou na qualidade de representantes de entidades, possam contribuir para os trabalhos;

VI - proferir o voto de qualidade, em caso de empate;

VII - assegurar o cumprimento deste Regimento; e

VIII - delegar aos demais integrantes da comissão competências para a execução de tarefas específicas.

Art. 9º  Compete ao secretário:

I - preparar e organizar os materiais e informações necessários às reuniões;

II - auxiliar o presidente nas convocações dos membros para as reuniões da comissão;

III - redigir as atas das reuniões, submetê-las à aprovação e colher a assinatura dos membros;

IV - implementar as deliberações da comissão;

V - organizar e manter os arquivos da Caed; e

VI - encaminhar as comunicações e os relatórios previstos neste Regimento.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10.  A comissão se reunirá:

I - ordinariamente, a cada ciclo avaliativo, em datas compatíveis com os períodos de avaliação, para o julgamento de recursos, análise do resultado das avaliações realizadas e proposição de recomendações;

II - ordinariamente, ao final do terceiro ciclo avaliativo, para realização da avaliação especial de desempenho; e

III - extraordinariamente, por convocação do presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Parágrafo único.  As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, a critério do presidente.

Art. 11.  As deliberações da comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 1º  Em caso de empate, prevalecerá a posição assumida pelo presidente.

§ 2º  O secretário não possui direito a voto.

§ 3º  As deliberações da comissão poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, a critério do presidente.

Art. 12.  As reuniões da Caed serão registradas em ata própria, na qual deverá constar, além do histórico da reunião, a especificação do voto individualizado dos membros por ocasião das deliberações.

Art. 13.  As decisões da comissão deverão ser formalmente comunicadas aos servidores interessados no prazo de até quinze dias úteis, contados da data da deliberação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.  As unidades organizacionais do Banco Central do Brasil, no âmbito de suas atribuições, prestarão o apoio e fornecerão as informações necessárias ao pleno desempenho das competências da Caed.

Art. 15.  Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pela comissão, em conformidade com a legislação vigente.

Perguntas e respostas

Quem preside a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)?
A presidência da comissão é exercida pelo representante do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes). A secretaria também é atribuída a um servidor deste mesmo departamento.
Qual é o objetivo da Resolução BCB nº 510, de 8 de outubro de 2025?
A Resolução BCB nº 510, de 8 de outubro de 2025, tem como objetivo constituir a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório e divulgar o seu regimento interno.
Como a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed) toma suas decisões?
As deliberações da Caed são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate na votação, a decisão é definida pelo voto do presidente (voto de qualidade). O secretário da comissão não possui direito a voto.
O que é a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed) do Banco Central do Brasil?
A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed) é um órgão constituído no âmbito do Banco Central do Brasil com a finalidade de avaliar o desempenho dos servidores da Carreira de Especialista durante o seu período de estágio probatório.
Quais são os requisitos para ser membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)?
Para compor a Caed, o servidor deve ser efetivo e estável, estar em exercício no Banco Central do Brasil e não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidades decorrentes de um.
A Resolução BCB nº 510/2025 revogou alguma norma anterior?
Sim, a Resolução BCB nº 510, de 8 de outubro de 2025, revogou a Portaria nº 65.553, de 6 de junho de 2011.
Qual é a duração do mandato dos membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)?
O mandato dos membros da Caed tem a duração de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
De que forma um membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed) pode deixar o cargo?
A investidura de um membro na Caed pode cessar por diversas razões:• Fim do prazo do mandato;• Renúncia;• Exoneração;• Posse em outro cargo inacumulável;• Aposentadoria do cargo efetivo;• Instauração de processo administrativo disciplinar ou aplicação de penalidade disciplinar em seu desfavor durante o mandato.
Como é formada a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)?
A Caed é composta por até onze membros, sempre em número ímpar. A sua composição inclui:I - até dez representantes indicados pelas áreas de atuação do Banco Central do Brasil que possuam servidores em estágio probatório;II - um representante do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes).A designação dos membros deve observar os princípios da diversidade e da inclusão.
Quais são os principais objetivos da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)?
A Caed possui cinco objetivos principais:I - monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;II - zelar pela correta aplicação do Regulamento de Avaliação de Desempenho;III - acompanhar e orientar a atuação dos avaliadores;IV - deliberar sobre recursos apresentados pelos servidores após os ciclos avaliativos;V - realizar a avaliação especial de desempenho ao final do terceiro ciclo e emitir um parecer conclusivo sobre a homologação ou não do estágio probatório.
Como são tratados os processos de avaliação iniciados antes da vigência da Resolução BCB nº 510/2025?
As novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 510/2025 são aplicáveis imediatamente aos processos que já estavam em curso. No entanto, os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior (Portaria nº 65.553/2011) são respeitados.
Quais são as principais responsabilidades do presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)?
O presidente da Caed é responsável por convocar e presidir as reuniões, definir a pauta, coordenar os trabalhos, ordenar os debates e concluir as votações. Também representa institucionalmente a comissão, profere o voto de qualidade em caso de empate e assegura o cumprimento do Regimento.
Quais são as competências da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)?
Além de suas atribuições diretas de avaliação, a Caed tem competência para analisar o processo de avaliação para identificar melhorias, fazer recomendações sobre o foco avaliativo, solicitar informações adicionais à Corregedoria-Geral, ouvir avaliadores e chefes de unidade, realizar diligências, promover eventos para uniformizar conceitos, e propor alterações em seu próprio Regimento ao Chefe do Depes.