A Resolução CMN nº 5.162, de 13 de agosto de 2024, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente, até 16 de setembro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 15 de setembro de 2024, para empreendimentos localizados nos municípios afetados, desde que a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido decretada até 31 de julho de 2024 e reconhecida pelo governo federal.
As operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, podendo ser mantida a fonte de recurso, sem necessidade de formalização de aditivo. Além disso, as operações com recursos controlados devem estar em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.
Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).