Norma
10/05/2024

Resolução CMN N° 5.132

Autoriza a renegociação automática de parcelas de crédito rural para municípios do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais.

A Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024, autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural com vencimento entre 1º de maio de 2024 e 14 de agosto de 2024. Essa prorrogação é válida para empreendimentos localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal.

As operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos, sem necessidade de formalização de aditivo. Para operações contratadas com recursos controlados, somente podem ser prorrogadas aquelas que estavam adimplentes em 30 de abril de 2024.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).