Norma
29/08/2024

Resolução CMN N° 5.171

Estabelece metodologia para cálculo e aplicação da taxa legal conforme o Código Civil.

A Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, estabelece a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, conforme o art. 406 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

A taxa legal (TL) será calculada mensalmente utilizando a fórmula: TLm = (Fator Selicm x Fator IPCAm) x 100 (%). Os componentes são:

  • Fator Selicm: fator de acumulação da taxa Selic do mês anterior ao de referência.

  • Fator IPCAm: fator de variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência.

A taxa legal será expressa mensalmente com seis casas decimais, e o Banco Central do Brasil (BCB) será responsável pelo cálculo, utilizando todas as casas decimais dos valores componentes e arredondando conforme a NBR 5891:2014 da ABNT.

O Fator Selicm será calculado com oito casas decimais, e em caso de ausência de dados, será utilizado o último fator divulgado. O Fator IPCAm será calculado com quatro casas decimais, adotando-se o último fator divulgado na ausência de dados.

A taxa legal aplicará o regime de juros simples para acumulação de taxas mensais e apuração de juros proporcionais (pro rata). Caso haja previsão de atualização monetária, o reajuste será calculado com base no valor atualizado monetariamente.

O BCB divulgará a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm. A taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será a divulgada para o mês de agosto de 2024.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.