A Resolução CMN nº 5.173, de 13 de setembro de 2024, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024. Esta prorrogação é válida para empreendimentos localizados em municípios do Rio Grande do Sul que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, devido aos eventos climáticos ocorridos entre 1º de abril e 31 de maio de 2024, reconhecidos pelo governo federal.
Os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até 15 de outubro de 2024.
Além disso, as instituições financeiras podem prorrogar automaticamente, para 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024, desde que sejam atendidas condições cumulativas especificadas na norma.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.