Norma
02/10/2024

Resolução BCB N° 417

Estabelece procedimentos operacionais do Banco Central relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária.

A Resolução BCB nº 417, de 2 de outubro de 2024, estabelece os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil para o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve enviar ao Banco Central uma cópia da declaração única de regularização, conforme o art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.

Os recursos, bens e direitos declarados no RERCT-Geral devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.

Para a conversão de valores em moeda estrangeira, deve-se utilizar a paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, sendo:

  • Em dólar dos EUA: paridade de venda do boletim de fechamento PTAX.

  • Em moeda nacional: cotação de venda do boletim de fechamento PTAX, no valor de 4,8413 reais por dólar dos EUA.

A tabela "Capitais brasileiros" do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, foi atualizada conforme o Anexo I da Resolução BCB nº 417.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.