A Resolução CMN nº 5.181, de 23 de outubro de 2024, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR, autorizando a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente, para 27 de novembro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 26 de novembro de 2024, desde que:
As operações atendam aos critérios do art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, e tenham seu pedido encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul.
O mutuário tenha formalizado o pedido de desconto conforme o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
As operações sejam corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, podendo manter a fonte de recurso, sem necessidade de formalização de aditivo.
As operações com recursos controlados estejam adimplentes em 30 de abril de 2024.
Caso o pedido de desconto seja rejeitado pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, os mutuários poderão optar pela renegociação prevista no item 13, desde que solicitem a prorrogação à instituição financeira até 26 de novembro de 2024.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.