Vigente Norma
23/10/2024
#88753

Resolução CMN N° 5.181

Autoriza renegociação e prorrogação de parcelas de crédito rural para municípios do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais.

Conselho Monetário Nacional

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.181, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de outubro de 2024, com base nos arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“15 - Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de forma automática, para 27 de novembro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 26 de novembro de 2024, observadas as seguintes condições, cumulativamente:

a) as operações devem enquadrar-se nos critérios para obtenção dos descontos de que trata o art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, e ter seu pedido encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul;

b) o mutuário deve ter formalizado o pedido de desconto nos termos do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;

c) as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, podendo ser mantida a fonte de recurso, dispensada a formalização de aditivo; e

d) as operações com recursos controlados devem estar em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.” (NR)

“16 - Caso o pedido de desconto para as operações de que trata o item 15 seja rejeitado pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, os mutuários dessas operações poderão optar pela renegociação de que trata o item 13, desde que solicitem a prorrogação à instituição financeira até 26 de novembro de 2024.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Presidente do Banco Central do Brasil substituto

Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se o pedido de desconto for rejeitado pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul?
Se o pedido de desconto for rejeitado, os mutuários podem optar pela renegociação das operações, conforme o item 13 do MCR, desde que solicitem a prorrogação à instituição financeira até 26 de novembro de 2024.
Quem assinou a resolução como presidente substituto do Banco Central do Brasil?
Rodrigo Alves Teixeira assinou a resolução como presidente substituto do Banco Central do Brasil.
Quando entra em vigor a resolução mencionada no texto?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para a prorrogação automática das parcelas de crédito rural mencionadas na resolução?
As condições para a prorrogação automática das parcelas de crédito rural são: enquadramento nos critérios do art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024; formalização do pedido de desconto pelo mutuário; correção das operações pelos encargos contratuais de normalidade; e adimplência das operações com recursos controlados em 30 de abril de 2024.
O que é o Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual é a função do Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil é responsável por executar as políticas monetária e de crédito formuladas pelo Conselho Monetário Nacional, além de regular e supervisionar o sistema financeiro nacional.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um conjunto de normas e procedimentos que regulamentam as operações de crédito rural no Brasil, abrangendo aspectos como custeio, investimento e industrialização.
O que é o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024?
O Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, estabelece critérios para a obtenção de descontos em operações de crédito rural e regulamenta o encaminhamento desses pedidos à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul.
O que é a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul?
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul é um órgão responsável por analisar pedidos de desconto em operações de crédito rural, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
O que estabelece a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, estabelece a estrutura e as funções do sistema financeiro nacional, incluindo a criação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.