INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 608, DE 8 DE ABRIL
DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de
2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos
de Consórcio e nº 7 – Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos
do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do
Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de
setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 282, de
27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
III - após a
reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente
registrados nos subtítulos 1.2.9.90.55.00-9 Recursos de Grupos em Formação e
4.9.8.82.05.00-2 Grupos em Formação, devem ser ajustados os valores informados,
de forma a evidenciar a finalidade do recebimento efetuado.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 282, de 2022, passa a vigorar com seu Anexo I alterado, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de
2025.
Art.
4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARDILSON FERNANDES
QUEIROZ
“ANEXO I
Documento nº 6 -
Demonstração dos Recursos de Consórcio
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
Data-Base: __/__/___
|
Administradora:
|
|
|
CNPJ:
|
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|
Valores
em R$ 1,00, inclusive centavos
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO
|
CÓDIGOS
|
VALOR
|
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|
ATIVO REALIZÁVEL
|
1.0.0.00.00.00-9
|
|
|
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|
|
|
DISPONIBILIDADES
|
1.1.0.00.00.00-2
|
|
|
|
|
|
|
Caixa
|
1.1.1.00.00.00-9
|
|
|
CAIXA
|
1.1.1.90.00.00-0
|
|
|
|
|
|
|
Depósitos Bancários
|
1.1.2.00.00.00-6
|
|
|
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
|
1.1.2.92.00.00-3
|
|
|
|
|
|
|
APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
|
1.2.0.00.00.00-5
|
|
|
|
|
|
|
Outras
|
1.2.9.00.00.00-8
|
|
|
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS
|
1.2.9.90.00.00-9
|
|
|
Disponibilidades do
Grupo
|
1.2.9.90.12.00-4
|
|
|
Vinculadas a
Contemplações - Selic
|
1.2.9.90.25.00-8
|
|
|
Vinculadas a
Contemplações - Demais Aplicações
|
1.2.9.90.35.00-5
|
|
|
Recursos de Grupos em
Formação
|
1.2.9.90.55.00-9
|
|
|
|
|
|
|
OUTROS CRÉDITOS
|
1.8.0.00.00.00-3
|
|
|
|
|
|
|
Valores Específicos
|
1.8.7.00.00.00-2
|
|
|
ADIANTAMENTOS DE
RECURSOS A TERCEIROS
|
1.8.7.80.00.00-4
|
|
|
VALORES A RECEBER –
REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
|
1.8.7.82.00.00-0
|
|
|
BENS RETOMADOS OU
DEVOLVIDOS
|
1.8.7.88.00.00-8
|
|
|
DIREITOS POR CRÉDITOS
EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
|
1.8.7.89.00.00-1
|
|
|
DIREITOS JUNTO A
CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
|
1.8.7.93.0000-2
|
|
|
Normais
|
1.8.7.93.05.00-7
|
|
|
Em Atraso
|
1.8.7.93.15.00-4
|
|
|
Em Cobrança Judicial
– Grupos em Andamento
|
1.8.7.93.20.00-6
|
|
|
CHEQUES E OUTROS
VALORES A RECEBER
|
1.8.7.98.00.00-7
|
|
|
|
|
|
|
COMPENSAÇÃO ATIVA
|
3.0.0.00.00.00-7
|
|
|
|
|
|
|
Consórcio
|
3.0.7.00.00.00-6
|
|
|
PREVISÃO MENSAL DE
RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS
|
3.0.7.75.00.00-4
|
|
|
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS
AO GRUPO
|
3.0.7.78.00.00-3
|
|
|
VALOR DOS BENS OU
SERVIÇOS A CONTEMPLAR
|
3.0.7.82.00.00-4
|
|
|
DIVERSAS CONTAS DE
COMPENSAÇÃO ATIVAS
|
3.0.7.99.00.00-4
|
|
|
|
|
|
|
PASSIVO EXIGÍVEL
|
4.0.0.00.00.00-6
|
|
|
|
|
|
|
OUTRAS OBRIGAÇÕES
|
4.9.0.00.00.00-3
|
|
|
|
|
|
|
Obrigações Diversas
|
4.9.8.00.00.00-9
|
|
|
OBRIGAÇÕES COM
CONSORCIADOS
|
4.9.8.82.00.00-7
|
|
|
Grupos em Formação
|
4.9.8.82.05.00-2
|
|
|
Recebimentos não
Identificados
|
4.9.8.82.07.00-0
|
|
|
Contribuições de
Consorciados não Contemplados
|
4.9.8.82.10.00-4
|
|
|
VALORES A REPASSAR
|
4.9.8.86.00.00-9
|
|
|
Taxa de Administração
|
4.9.8.86.10.00-6
|
|
|
Prêmios de Seguro
|
4.9.8.86.15.00-1
|
|
|
Multas e Juros
Moratórios
|
4.9.8.86.20.00-3
|
|
|
Multa Rescisória
|
4.9.8.86.22.00-1
|
|
|
Custas Judiciais
|
4.9.8.86.25.00-8
|
|
|
Despesas de Registro
de Contratos de Garantia
|
4.9.8.86.30.00-0
|
|
|
Outros Recursos
|
4.9.8.86.35.00-5
|
|
|
Valores a Repassar -
Encerramento
|
4.9.8.86.95.00-7
|
|
|
OBRIGAÇÕES POR
CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
|
4.9.8.91.00.00-3
|
|
|
Consorciados
contemplados ativos
|
4.9.8.91.10.00-0
|
|
|
Consorciados
contemplados excluídos/desistentes
|
4.9.8.91.20.00-7
|
|
|
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
|
4.9.8.92.00.00-6
|
|
|
RECURSOS A DEVOLVER A
CONSORCIADOS
|
4.9.8.94.00.00-2
|
|
|
Ativos – em Andamento
|
4.9.8.94.10.00-9
|
|
|
Ativos – pelo Rateio
|
4.9.8.94.15.00-4
|
|
|
Desistentes ou
Excluídos
|
4.9.8.94.20.00-6
|
|
|
|
4.9.8.98.00.00-4
|
|
|
|
4.9.8.98.15.00-6
|
|
|
|
4.9.8.98.16.00-5
|
|
|
|
4.9.8.98.17.00-4
|
|
|
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)
|
4.9.8.98.18.00-3
|
|
|
Rendimentos de Aplicações Financeiras
|
4.9.8.98.20.00-8
|
|
|
Multas e Juros Moratórios Retidos
|
4.9.8.98.30.00-5
|
|
|
Multa Rescisória Retida
|
4.9.8.98.35.00-0
|
|
|
Recursos em Processo de Habilitação
|
4.9.8.98.40.00-2
|
|
|
Reajuste de Saldo de Caixa
|
4.9.8.98.45.00-7
|
|
|
Atualização de Direitos
|
4.9.8.98.50.00-9
|
|
|
(+/-) Atualização de Obrigações
|
4.9.8.98.60.00-6
|
|
|
(-) Valores Irrecuperáveis
|
4.9.8.98.90.00-7
|
|
|
|
|
|
|
COMPENSAÇÃO PASSIVA
|
9.0.0.00.00.00-1
|
|
|
|
|
|
|
Consórcio
|
9.0.7.00.00.00-0
|
|
|
RECURSOS MENSAIS A
RECEBER DE CONSORCIADOS
|
9.0.7.75.00.00-8
|
|
|
OBRIGAÇÕES DO GRUPO
POR CONTRIBUIÇÕES
|
9.0.7.78.00.00-7
|
|
|
BENS OU SERVIÇOS A
CONTEMPLAR - VALOR
|
9.0.7.82.00.00-8
|
|
|
DIVERSAS CONTAS DE
COMPENSAÇÃO PASSIVAS
|
9.0.7.99.00.00-8
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
___________________________________
|
|
______________________________________
|
|
Diretor
responsável pela Contabilidade
|
|
Profissional
de Contabilidade
|
|
|
|
CRC:
CPF:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
___________________________________
|
|
|
|
Local
e Data
|
|
|
“(NR)
NOTA 217/2025 – BCB/DENOR, DE 8 DE ABRIL DE
2025
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que
altera a IN BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, que estabelece os modelos de documentos
nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 – Demonstração das
Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor
Chefe do Denor,
A
presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera
os documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme
competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso
da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução
BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021.
2. Após conclusão do
processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o
pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido
pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi necessário
promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do Cosif, de
forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades
derivadas da implementação dos padrões internacionais.
3. A nova estrutura do
plano de contas foi consolidada pela edição das Instruções Normativas nº 426 a
433, todas de 1 de dezembro de 2023, que, com fundamento na Resolução BCB nº
92, de 2021, estabeleceram o sexto nível para o código das rubricas contábeis
do Elenco de Contas do Cosif. Em função dessa alteração, faz-se necessário
ajustar o Anexo I da Instrução Normativa nº 282, de 27 de abril de 2022, que
estabelece o modelo de documento nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio,
de modo a atualizar o código das rubricas contábeis ali mencionadas. Ademais,
tendo em vista a criação de contas específicas do segmento, também é necessário
atualizar a lista de rubricas que são utilizadas na elaboração do referido
documento.
4. Cabe destacar que,
apesar de a nova estrutura de contas ter entrado em vigor em 1º de janeiro de
2025, conforme a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, o documento
nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio é elaborado e enviado ao BCB
trimestralmente, e o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte
ao da respectiva data-base. Assim proponho que alteração proposta seja
aplicável aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de
2025, que devem ser enviados até o final do mês de abril do corrente ano.
5. Por fim, em atendimento
ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
6. Contudo, conforme
dispõe o art. 4º, incisos II e IV desse Decreto, a obrigatoriedade de
elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar
direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não
permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias e para
o ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas
obsoletas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face desses dispositivos, a
instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.
À
consideração de V.Sa.
UVERLAN
RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De
acordo.
MARDILSON
FERNANDES QUEIROZ
Chefe de Departamento