INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 282, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Estabelece
os modelos de documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 –
Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de
setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º As administradoras
de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter a Demonstração dos
Recursos de Consórcio e a Demonstração das Variações das Disponibilidades de
Grupos, de que trata a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, ao
Banco Central do Brasil na forma dos seguintes documentos do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif):
I - documento nº 6 – Demonstração dos
Recursos de Consórcio, nos termos do Anexo I a esta Instrução Normativa; e
II - documento nº 7 – Demonstração das
Variações das Disponibilidades de Grupos, nos termos do Anexo II a esta
Instrução Normativa.
Art. 2º Na
elaboração do documento nº 7 –
Demonstração
das Variações das Disponibilidades de Grupo, deve ser observado que:
I - na conta Outros,
código 07.9.0.0.0-4, devem ser registrados os valores recebidos pelo grupo:
a) decorrentes de
eventuais obrigações assumidas junto à administradora;
b) relativos aos
grupos em formação; e
c) relativos a outros
eventos para os quais não haja conta especifica;
II - na conta Outros,
código 08.9.0.0.0-7, devem ser registrados os pagamentos à administradora:
a) decorrentes de
eventuais obrigações do grupo;
b) os valores
rateados; e
c) os valores
relativos a outros eventos para os quais não haja conta específica; e
III - após
a reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente
registrados nos subtítulos 1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação e 4.9.8.82.05-2
Grupos em Formação, devem ser ajustados os valores informados, de forma a
evidenciar a finalidade do recebimento efetuado.
III - após a
reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente
registrados nos subtítulos 1.2.9.90.55.00-9 Recursos de Grupos em Formação e
4.9.8.82.05.00-2 Grupos em Formação, devem ser ajustados os valores informados,
de forma a evidenciar a finalidade do recebimento efetuado. (Redação dada pela
Instrução Normativa BCB nº 608, de 8/4/2025.)
Art. 3º O disposto
nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base
de julho de 2022.
Art. 4º Fica
revogada a Carta Circular nº 3.147, de 29 de setembro de 2004.
Art. 5º Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.
João André Calvino
Marques Pereira
ANEXO I
Documento nº 6 – Demonstração dos
Recursos de Consórcio
Data-base: __/__/___
Administradora:
CNPJ:
Valores em R$ 1,00
|
DISCRIMINAÇÃO
|
CÓDIGO
|
VALOR
|
|
|
|
|
|
ATIVO
REALIZÁVEL
|
1.0.0.00.00-7
|
|
|
|
|
|
|
DISPONIBILIDADES
|
1.1.0.00.00-6
|
|
|
Caixa
|
1.1.1.00.00-9
|
|
|
CAIXA
|
1.1.1.90.00-2
|
|
|
Depósitos
Bancários
|
1.1.2.00.00-2
|
|
|
DEPÓSITOS
BANCÁRIOS
|
1.1.2.92.00-3
|
|
|
APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
|
1.2.0.00.00-5
|
|
|
Outras
|
1.2.9.00.00-2
|
|
|
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS
|
1.2.9.90.00-5
|
|
|
Disponibilidades
do Grupo
|
1.2.9.90.12-2
|
|
|
Vinculadas
a Contemplações - Selic
|
1.2.9.90.25-6
|
|
|
Vinculadas
a Contemplações - Demais Aplicações
|
1.2.9.90.35-9
|
|
|
Recursos
de Grupos em Formação
|
1.2.9.90.55-5
|
|
|
OUTROS
CRÉDITOS
|
1.8.0.00.00-9
|
|
|
Valores
Específicos
|
1.8.7.00.00-0
|
|
|
ADIANTAMENTOS
DE RECURSOS A TERCEIROS
|
1.8.7.80.00-6
|
|
|
VALORES A
RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
|
1.8.7.82.00-4
|
|
|
BENS
APRENDIDOS OU RETOMADOS
|
1.8.7.88.00-8
|
|
|
DIREITOS
JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
|
1.8.7.93.00-0
|
|
|
Normais
|
1.8.7.93.05-5
|
|
|
Em Atraso
|
1.8.7.93.15-8
|
|
|
Em
Cobrança Judicial - Grupos em Andamento
|
1.8.7.93.20-6
|
|
|
CHEQUES E
OUTROS VALORES A RECEBER
|
1.8.7.98.00-5
|
|
|
Brasília,
|
|
|
|
COMPENSAÇÃO
|
3.0.0.00.00-1
|
|
|
Consórcio
|
3.0.7.00.00-2
|
|
|
PREVISÃO
MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS
|
3.0.7.75.00-6
|
|
|
CONTRIBUIÇÕES
DEVIDAS AO GRUPO
|
3.0.7.78.00-3
|
|
|
VALOR DOS
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR
|
3.0.7.82.00-6
|
|
|
DIVERSAS
CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
|
3.0.7.99.00-6
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL DO ATIVO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PASSIVO
EXIGÍVEL
|
4.0.0.00.00-8
|
|
|
|
|
|
|
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
|
4.9.0.00.00-9
|
|
|
Obrigações
Diversas
|
4.9.8.00.00-3
|
|
|
OBRIGAÇÕES
COM CONSORCIADOS
|
4.9.8.82.00-7
|
|
|
Grupos em
Formação
|
4.9.8.82.05-2
|
|
|
Recebimentos
não identificados
|
4.9.8.82.07-6
|
|
|
Contribuições
de Consorciados não Contemplados
|
4.9.8.82.10-0
|
|
|
VALORES A
REPASSAR
|
4.9.8.86.00-3
|
|
|
Taxa de
Administração
|
4.9.8.86.10-6
|
|
|
Prêmios
de Seguro
|
4.9.8.86.15-1
|
|
|
Multas e
Juros Moratórios
|
4.9.8.86.20-9
|
|
|
Multa
Rescisória
|
4.9.8.86.22-3
|
|
|
Custas
Judiciais
|
4.9.8.86.25-4
|
|
|
Despesas
de Registro de Contratos de Garantia
|
4.9.8.86.30-2
|
|
|
Outros
Recursos
|
4.9.8.86.35-7
|
|
|
OBRIGAÇÕES
POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
|
4.9.8.91.00-5
|
|
|
OBRIGAÇÕES
COM A ADMINISTRADORA
|
4.9.8.92.00-4
|
|
|
RECURSOS
A DEVOLVER A CONSORCIADOS
|
4.9.8.94.00-2
|
|
|
Ativos -
em Andamento
|
4.9.8.94.10-5
|
|
|
Ativos -
pelo Rateio
|
4.9.8.94.15-0
|
|
|
Desistentes
ou Excluídos
|
4.9.8.94.20-8
|
|
|
RECURSOS
DO GRUPO
|
4.9.8.98.00-8
|
|
|
Fundo de
Reserva
|
4.9.8.98.15-6
|
|
|
Fundo de
Reserva Transformado em Fundo Comum
|
4.9.8.98.16-3
|
|
|
Fundo de
Reserva a Receber de Consorciados Contemplados
|
4.9.8.98.17-0
|
|
|
Recursos
Utilizados do Fundo de Reserva (-)
|
4.9.8.98.18-7
|
|
|
Rendimentos
de Aplicações Financeiras
|
4.9.8.98.20-4
|
|
|
Multas e
Juros Moratórios Retidos
|
4.9.8.98.30-7
|
|
|
Multa
Rescisória Retida
|
4.9.8.98.35-2
|
|
|
Recursos
em Processo de Habilitação
|
4.9.8.98.40-0
|
|
|
Reajuste
de Saldo de Caixa
|
4.9.8.98.45-5
|
|
|
Atualização
de Direitos
|
4.9.8.98.50-3
|
|
|
Atualização
de Obrigações (-)
|
4.9.8.98.60-6
|
|
|
Valores
Irrecuperáveis (-)
|
4.9.8.98.90-5
|
|
|
|
|
|
|
COMPENSAÇÃO
|
9.0.0.00.00-3
|
|
|
Consórcio
|
9.0.7.00.00-4
|
|
|
RECURSOS
MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
|
9.0.7.75.00-8
|
|
|
OBRIGAÇÕES
DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
|
9.0.7.78.00-5
|
|
|
BENS OU
SERVIÇOS A CONTEMPLAR – VALOR
|
9.0.7.82.00-8
|
|
|
DIVERSAS
CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
|
9.0.7.99.00-8
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL DO PASSIVO
|
|
|
ANEXO I
(Anexo I com redação
dada pela Instrução Normativa BCB nº 608, de 8/4/2025.)
Documento nº 6 -
Demonstração dos Recursos de Consórcio
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
Data-Base: __/__/___
|
Administradora:
|
|
|
CNPJ:
|
|
|
Valores
em R$ 1,00, inclusive centavos
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO
|
CÓDIGOS
|
VALOR
|
|
|
|
|
|
ATIVO
REALIZÁVEL
|
1.0.0.00.00.00-9
|
|
|
|
|
|
|
DISPONIBILIDADES
|
1.1.0.00.00.00-2
|
|
|
|
|
|
|
Caixa
|
1.1.1.00.00.00-9
|
|
|
CAIXA
|
1.1.1.90.00.00-0
|
|
|
|
|
|
|
Depósitos
Bancários
|
1.1.2.00.00.00-6
|
|
|
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
|
1.1.2.92.00.00-3
|
|
|
|
|
|
|
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
|
1.2.0.00.00.00-5
|
|
|
|
|
|
|
Outras
|
1.2.9.00.00.00-8
|
|
|
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
|
1.2.9.90.00.00-9
|
|
|
Disponibilidades do Grupo
|
1.2.9.90.12.00-4
|
|
|
Vinculadas a Contemplações - Selic
|
1.2.9.90.25.00-8
|
|
|
Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações
|
1.2.9.90.35.00-5
|
|
|
Recursos de Grupos em Formação
|
1.2.9.90.55.00-9
|
|
|
|
|
|
|
OUTROS
CRÉDITOS
|
1.8.0.00.00.00-3
|
|
|
|
|
|
|
Valores
Específicos
|
1.8.7.00.00.00-2
|
|
|
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS
|
1.8.7.80.00.00-4
|
|
|
VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
|
1.8.7.82.00.00-0
|
|
|
BENS RETOMADOS OU DEVOLVIDOS
|
1.8.7.88.00.00-8
|
|
|
DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
|
1.8.7.89.00.00-1
|
|
|
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
|
1.8.7.93.0000-2
|
|
|
Normais
|
1.8.7.93.05.00-7
|
|
|
Em Atraso
|
1.8.7.93.15.00-4
|
|
|
Em Cobrança Judicial – Grupos em Andamento
|
1.8.7.93.20.00-6
|
|
|
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER
|
1.8.7.98.00.00-7
|
|
|
|
|
|
|
COMPENSAÇÃO ATIVA
|
3.0.0.00.00.00-7
|
|
|
|
|
|
|
Consórcio
|
3.0.7.00.00.00-6
|
|
|
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS
|
3.0.7.75.00.00-4
|
|
|
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO
|
3.0.7.78.00.00-3
|
|
|
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR
|
3.0.7.82.00.00-4
|
|
|
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
|
3.0.7.99.00.00-4
|
|
|
|
|
|
|
PASSIVO
EXIGÍVEL
|
4.0.0.00.00.00-6
|
|
|
|
|
|
|
OUTRAS OBRIGAÇÕES
|
4.9.0.00.00.00-3
|
|
|
|
|
|
|
Obrigações
Diversas
|
4.9.8.00.00.00-9
|
|
|
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS
|
4.9.8.82.00.00-7
|
|
|
Grupos em Formação
|
4.9.8.82.05.00-2
|
|
|
Recebimentos não Identificados
|
4.9.8.82.07.00-0
|
|
|
Contribuições de Consorciados não Contemplados
|
4.9.8.82.10.00-4
|
|
|
VALORES A REPASSAR
|
4.9.8.86.00.00-9
|
|
|
Taxa de Administração
|
4.9.8.86.10.00-6
|
|
|
Prêmios de Seguro
|
4.9.8.86.15.00-1
|
|
|
Multas e Juros Moratórios
|
4.9.8.86.20.00-3
|
|
|
Multa Rescisória
|
4.9.8.86.22.00-1
|
|
|
Custas Judiciais
|
4.9.8.86.25.00-8
|
|
|
Despesas de Registro de Contratos de Garantia
|
4.9.8.86.30.00-0
|
|
|
Outros Recursos
|
4.9.8.86.35.00-5
|
|
|
Valores a Repassar - Encerramento
|
4.9.8.86.95.00-7
|
|
|
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
|
4.9.8.91.00.00-3
|
|
|
Consorciados contemplados ativos
|
4.9.8.91.10.00-0
|
|
|
Consorciados contemplados excluídos/desistentes
|
4.9.8.91.20.00-7
|
|
|
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
|
4.9.8.92.00.00-6
|
|
|
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS
|
4.9.8.94.00.00-2
|
|
|
Ativos – em Andamento
|
4.9.8.94.10.00-9
|
|
|
Ativos – pelo Rateio
|
4.9.8.94.15.00-4
|
|
|
Desistentes ou Excluídos
|
4.9.8.94.20.00-6
|
|
|
|
4.9.8.98.00.00-4
|
|
|
|
4.9.8.98.15.00-6
|
|
|
|
4.9.8.98.16.00-5
|
|
|
|
4.9.8.98.17.00-4
|
|
|
Recursos
Utilizados do Fundo de Reserva (-)
|
4.9.8.98.18.00-3
|
|
|
Rendimentos
de Aplicações Financeiras
|
4.9.8.98.20.00-8
|
|
|
Multas
e Juros Moratórios Retidos
|
4.9.8.98.30.00-5
|
|
|
Multa
Rescisória Retida
|
4.9.8.98.35.00-0
|
|
|
Recursos
em Processo de Habilitação
|
4.9.8.98.40.00-2
|
|
|
Reajuste
de Saldo de Caixa
|
4.9.8.98.45.00-7
|
|
|
Atualização
de Direitos
|
4.9.8.98.50.00-9
|
|
|
(+/-)
Atualização de Obrigações
|
4.9.8.98.60.00-6
|
|
|
(-)
Valores Irrecuperáveis
|
4.9.8.98.90.00-7
|
|
|
|
|
|
|
COMPENSAÇÃO PASSIVA
|
9.0.0.00.00.00-1
|
|
|
|
|
|
|
Consórcio
|
9.0.7.00.00.00-0
|
|
|
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
|
9.0.7.75.00.00-8
|
|
|
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
|
9.0.7.78.00.00-7
|
|
|
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR
|
9.0.7.82.00.00-8
|
|
|
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
|
9.0.7.99.00.00-8
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
___________________________________
|
|
______________________________________
|
|
Diretor
responsável pela Contabilidade
|
|
Profissional
de Contabilidade
|
|
|
|
CRC:
CPF:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
___________________________________
|
|
|
|
Local
e Data
|
|
|
ANEXO II
Documento nº 7- Demonstração das Variações
nas Disponibilidades de Grupos
Data-base:
__/__/__
Administradora:
CNPJ:
Valores em
R$1,00
|
DISCRIMINAÇÃO
|
CÓDIGOS
|
VALOR NO PERIODO
|
VALOR ACUMULADO
|
|
DISPONIBILIDADES
|
06.0.0.0.0-8
|
|
|
|
Caixa
|
06.1.0.0.0-5
|
|
|
|
Depósitos
Bancários
|
06.2.0.0.0-2
|
|
|
|
Cheques
em Cobrança
|
06.4.0.0.0-6
|
|
|
|
Aplicações
Financeiras do Grupo
|
06.5.0.0.0-3
|
|
|
|
Aplicações
Financeiras Vinculadas a Contemplações
|
06.6.0.0.0-0
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(+) RECURSOS COLETADOS
|
07.0.0.0.0-1
|
|
|
|
Contribuições
para Aquisição de Bens
|
07.1.0.0.0-8
|
|
|
|
Taxa
de Administração
|
07.2.0.0.0-5
|
|
|
|
Contribuições
ao Fundo de Reserva
|
07.3.0.0.0-2
|
|
|
|
Rendimentos
de Aplicações Financeiras
|
07.4.0.0.0-9
|
|
|
|
Multas
e Juros Moratórios
|
07.5.0.0.0-6
|
|
|
|
Prêmios
de Seguro
|
07.6.0.0.0-3
|
|
|
|
Custas
Judiciais
|
07.7.0.0.0-0
|
|
|
|
Reembolso
de Despesas de Registro
|
07.8.0.0.0-7
|
|
|
|
Outros
|
07.9.0.0.0-4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(-) RECURSOS UTILIZADOS
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08.0.0.0.0-4
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Aquisição
de Bens
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08.1.0.0.0-1
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Taxa
de Administração
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08.2.0.0.0-8
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Multas
e Juros Moratórios
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08.3.0.0.0-5
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Prêmios
de Seguro
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08.4.0.0.0-2
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Custas
Judiciais
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08.5.0.0.0-9
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Devolução
a Consorciados Desligados
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08.6.0.0.0-6
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Despesas
de Registro de Contrato
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08.7.0.0.0-3
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Outros
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08.9.0.0.0.7
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DISPONIBILIDADES (em dd/mm/aaaa)
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09.0.0.0.0-7
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Caixa
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09.1.0.0.0-4
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Depósitos
Bancários
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09.2.0.0.0-1
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Cheques
em Cobrança
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09.4.0.0.0-5
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Aplicações
Financeiras do Grupo
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09.5.0.0.0-2
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Aplicações
Financeiras Vinculadas a Contemplações
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09.6.0.0.0-9
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nota 179/2022 –
BCB/DENOR, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Fundamenta proposta de edição de instrução
normativa que estabelece modelos de documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos
de Consórcio e nº 7 – Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos
do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif).
Senhor Chefe do
Denor,
A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e observado
o inciso I do art. 15 da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021.
2. Inicialmente, cumpre
destacar que o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabeleceu a
obrigatoriedade de os órgãos e as entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos
editados no âmbito de suas respectivas competências, a fim de racionalizar o
processo de regulação.
3. Em face do disposto
nesse Decreto, foi constituída força-tarefa no âmbito deste Departamento para
planejar e executar a revisão dos atos normativos que tratam de temas cuja
competência para elaboração de propostas normativas é dessa Unidade, segundo o
Regimento Interno do Banco Central. Nessa revisão, foi editada a Resolução BCB
nº 156, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre os critérios e os
procedimentos contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na escrituração dos grupos
de consórcio.
4. A respeito, o o modelo
dos documentos contábeis dos grupos de consórcio, consubstanciada nos
documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 – Demonstração
das Variações das Disponibilidades, integrantes do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), permaneceu
disciplinada pela Carta-Circular nº 3.147, de 29 de setembro de 2004, cujos
demais dispositivos foram incorporados à regulação que trata da escrituração
dos grupos de consórcio.
5. Assim, a presente proposta
de instrução normativa dispõe sobre os modelos de elaboração dos documentos do
Cosif supracitados, atualmente consubstanciados nos Anexos II e III da
Carta-Circular nº 3.147, de 2004, além de consolidar item da Carta-Circular nº
3.445, de 26 de abril de 2010, permitindo assim a revogação das normas
anteriores que passaram pelo processo de consolidação.
6. Por fim, em atendimento
ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regultório
(AIR).
7. Contudo, conforme o
inciso VI do § 2º do art. 3º do referido Decreto, a obrigatoriedade de AIR não
se aplica aos atos normativos que visem a consolidar outras normas sobre
matérias específicas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face desse
dispositivo, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração
de AIR.
À consideração de
V.Sa.
Uverlan Rodrigues
Primo
Consultor
De
acordo.
João André Calvino
Marques Pereira
Chefe de Departamento