Norma
16/04/2025

Instrução Normativa BCB N° 610

Estabelece procedimentos para instituições financeiras que utilizam crédito rural com repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades.

Resumo

IN BCB 610 detalha regras para uso de repasse interfinanceiro no cumprimento de exigibilidades de crédito rural (MCR 6-1-14).

📤 Instituição Receptora: Deve fornecer dados completos à repassadora e registrar corretamente a operação no Sicor, indicando fonte de recursos e CNPJ da responsável pela exigibilidade.

🏦 BNDES/Bancos de Desenvolvimento (Repassadores): Precisam incluir cláusulas contratuais exigindo informações e registros no Sicor das instituições credenciadas e manter sistemas conciliados.

💻 Integração Sicor/Sisex: Derop fornecerá relatório via Sisex (posição Jul/2025) com dados das operações (Ref Bacen, Nº Ordem) para apuração de exigibilidades.

✅ Vigência: A partir de 16 de abril de 2025.

Esta Instrução Normativa (IN) detalha os procedimentos técnicos para instituições financeiras que utilizam operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro como forma de cumprir as exigibilidades do crédito rural, conforme previsto no Manual de Crédito Rural (MCR), item MCR 6-1-14.

As principais diretrizes estabelecidas são:

Para a Instituição Financeira Receptora dos Recursos (via repasse):

  • Deve fornecer todas as informações sobre a operação de crédito rural realizada com os recursos repassados à instituição financeira que originou o repasse (repassadora).

  • É obrigatório informar corretamente no Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro) os campos referentes à fonte de recursos e ao CNPJ da instituição financeira responsável pelo cumprimento da exigibilidade. Isso permite que a instituição repassadora utilize essa operação para abater de suas próprias exigibilidades.

  • Deve registrar e manter atualizados no Sicor todos os dados estáticos e dinâmicos da operação de crédito rural vinculada ao repasse.

Para o BNDES e Bancos de Desenvolvimento (quando atuam como Repassadores):

  • Devem incluir cláusulas específicas nos contratos firmados com as instituições financeiras credenciadas (receptoras). Essas cláusulas devem exigir o fornecimento periódico de informações e a realização dos registros necessários no Sicor referentes aos saldos que compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade, incluindo os códigos objeto da integração entre o Sisex (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural) e o Sicor.

  • Precisam manter seus sistemas de informação conciliados com os das instituições credenciadas quanto às informações das operações de crédito rural vinculadas ao repasse interfinanceiro.

Relatório e Integração de Sistemas:

  • O Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) disponibilizará um relatório via Sisex. Este relatório será liberado quando da abertura do prazo de entrega da posição de julho de 2025 do MCR - Documento 6.

  • O relatório conterá as operações cujos saldos compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade, identificando os campos Ref Bacen (campo 3) e Número Ordem (campo 18) extraídos do Sicor, facilitando a conferência e o cumprimento das obrigações.

A Nota explicativa anexa à IN reforça a importância desses procedimentos devido aos efeitos financeiros do descumprimento das exigibilidades e justifica a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no Decreto nº 10.411/2020, por se tratar de norma para preservar a higidez do mercado financeiro.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 16 de abril de 2025.