Vigente Norma
25/09/2025
#86712

Resolução CMN N° 5.251

Altera procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em conta, incluindo regras específicas para Pix Automático.

Resumo

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.251, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de setembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Esta Resolução estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.” (NR)

“Art. 2º-A  A autorização e o cancelamento de autorização de débitos nas contas mencionadas no art. 1º que tenham como usuário final recebedor dos recursos referentes à autorização de débito pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, exclusivamente, a regulamentação específica que disciplina o Pix Automático.

§ 1º  O disposto no caput não se aplica aos casos em que a autorização de débito envolver instituição depositária que seja também a destinatária dos recursos, devendo-se, nesses casos, observar o disposto nesta Resolução.

§ 2º  As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos vigentes que se enquadrarem ao disposto no caput e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 13 de outubro de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Acesso realizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando entraram em vigor as alterações na Resolução nº 4.790 que estabelecem novas diretrizes para o débito em conta?
A resolução que promoveu alterações na Resolução nº 4.790, de 2020, e introduziu novas diretrizes para autorizações de débito relacionadas ao Pix Automático, entrou em vigor em 13 de outubro de 2025.
Existe alguma exceção à regra que exige o uso da regulamentação do Pix Automático para certas autorizações de débito?
Sim, há uma exceção. A regra que determina a observância da regulamentação do Pix Automático não se aplica quando a autorização de débito envolve uma instituição depositária que é, ao mesmo tempo, a destinatária dos recursos.Nesses casos específicos, devem ser observados os procedimentos gerais dispostos na Resolução nº 4.790, de 2020.
Qual regra se aplica à autorização de débito em conta quando o recebedor dos recursos é uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo Banco Central?
A autorização e o cancelamento de débitos em conta de depósitos e em conta-salário, cujo usuário final recebedor dos recursos seja uma pessoa jurídica ou uma entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem seguir, exclusivamente, a regulamentação específica que disciplina o Pix Automático.Essa determinação foi estabelecida por meio de uma alteração na Resolução nº 4.790, de 2020, que passou a vigorar a partir de 13 de outubro de 2025.
Qual é o objetivo da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020?
A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, estabelece os procedimentos para a autorização e o cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
Qual é o prazo para as instituições se adaptarem às novas regras sobre autorização de débitos e o Pix Automático?
As instituições depositárias e destinatárias têm até o dia 1º de janeiro de 2026 para adequar os contratos e as autorizações de débitos vigentes que se enquadrem nas novas regras. Além disso, devem implementar outras medidas necessárias para cumprir com as novas obrigações.