Vigente Impacto Médio Norma
24/12/2025
#91676

Resolução CMN N° 5.278

Define prazo de adequação de contratos e autorizações de débitos em contas de depósito e conta-salário ao regime da Resolução nº 4.790/2020.

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Resolução Nº 5.278

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.278, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de dezembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A  ................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 2º  As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos, vigentes e novos, que se enquadrarem ao disposto no caput e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026, com exceção dos contratos e autorizações de débitos referentes a pagamentos de tributos, de convênios de prestação de serviços públicos e de planos de saúde, cuja adequação deverá ser implementada até 1º de janeiro de 2027.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução aprovada em 24 de dezembro de 2025?
O documento foi assinado por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais instituições devem adequar contratos e autorizações de débitos conforme a nova norma?
As instituições depositárias e destinatárias estão obrigadas a ajustar os contratos e autorizações de débitos que se enquadrem nas novas regras.
Qual é o prazo geral para que as instituições concluam a adequação?
O prazo geral vai até 1º de janeiro de 2026.
Qual é o principal objetivo da resolução aprovada em 24 de dezembro de 2025?
Modificar a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, estabelecendo novos prazos e obrigações para adequação de contratos e autorizações de débitos por parte de instituições depositárias e destinatárias.
Quando a resolução entra em vigor?
A vigência se dá na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Existem exceções ao prazo geral de adequação? Quais são e qual o novo prazo?
Sim. Contratos e autorizações de débitos referentes a pagamentos de tributos, convênios de prestação de serviços públicos e planos de saúde têm prazo estendido até 1º de janeiro de 2027.
Qual é o fundamento legal utilizado para a edição da resolução pelo Conselho Monetário Nacional?
A resolução baseia-se no art. 4º, caput, inciso VIII da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e foi publicada de acordo com o art. 9º da mesma Lei.