Publicado nos termos da Resolução CMN nº 4.624/2018, o comunicado fixa, para o período de 17/10/2025 a 17/11/2025, os parâmetros oficiais para cálculo da Taxa Referencial (TR): TBF = 1,0775%, Redutor "R" = 1,00903903 e TR = 0,1720%.
Esses valores devem ser utilizados por instituições financeiras e demais agentes em: (i) remuneração de cadernetas de poupança com “aniversário” no dia 17; (ii) atualização de saldos e prestações de contratos indexados à TR (especialmente crédito imobiliário); e (iii) demais instrumentos e obrigações que referenciam a TR.
Fatores multiplicativos para automação de cálculos no período: TBF: 1,010775; R: 1,00903903; TR (mês): 1,001720. A relação entre os parâmetros segue a metodologia da Res. 4.624: TR é obtida a partir de TBF e do redutor R, sendo positiva neste período (0,1720%).
Poupança: aplicar a regra vigente de remuneração por faixa da meta Selic: quando a meta Selic for superior a 8,5% a.a., remunera-se por 0,5% a.m. + TR; quando igual ou inferior a 8,5% a.a., por 70% da meta Selic a.a. + TR. Este comunicado não informa a meta Selic; confirmar internamente a regra aplicável no período.
Contratos e operações indexadas à TR: corrigir o saldo pelo fator 1,001720 no período 17/10/2025 a 17/11/2025, observando eventuais cláusulas de arredondamento, prazos de carência e políticas internas de reconhecimento contábil. Se o contrato exigir apropriação pró-rata diária, derive a taxa diária a partir do fator mensal conforme a convenção de dias do instrumento.
Controles e compliance: atualizar sistemas de cálculo, parametrizações de produtos e rotinas de conferência; registrar os parâmetros em repositórios internos; auditar amostras de contratos e extratos de poupança com “aniversário” em 17; e, se houver impacto relevante, preparar comunicação a clientes e notas explicativas.
Escopo temporal: os parâmetros publicados são válidos especificamente para o período de rendimento de 17/10/2025 a 17/11/2025, não se confundindo com o mês-calendário.