Foram divulgados, conforme Resolução CMN nº 4.624/2018, os valores para o período de 21/10/2025 a 21/11/2025: TBF 1,1321%, redutor R 1,00956338 e TR 0,1741%.
Aplicação prática: utilizar a TR mensal de 0,1741% para atualização e remuneração de produtos e contratos indexados à TR durante o período informado (ex.: cadernetas de poupança, FGTS e financiamentos imobiliários sob SFH, entre outros). A TBF e o redutor R compõem a metodologia regulatória de cálculo da TR.
Providências de compliance e operação: atualizar parâmetros nos sistemas de cálculo e remuneração a partir de 21/10/2025; recalcular juros, correções e provisões em operações atreladas à TR; validar que extratos, informes e demonstrativos refletirão a TR 0,1741% no intervalo; revisar comunicações comerciais e contratuais quando a variação da TR afetar prestações ou taxas efetivas.
Governança: registrar evidências da atualização (configurações de sistemas, validações de taxas e amostras de cálculo), mantendo referência à Resolução CMN nº 4.624/2018 e ao período de vigência informado.
Dados essenciais: período 21/10/2025 a 21/11/2025; TBF 1,1321%; redutor R 1,00956338; TR 0,1741%. O comunicado não apresenta outros ajustes ou requisitos além da divulgação das taxas.